Animais sacrificados

Estado deve pagar R$ 65 mil a criador de gado

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25 de agosto de 2010, 15h35

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado indenize em R$ 65 mil um criador de gados da raça Erechim. Os animais, avaliados em R$ 2,5 mil cada, foram diagnosticados com tuberculose e sacrificados. O TJ gaúcho negou o recurso interposto e ratificou decisão dada em primeira instância.

O estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça com a alegação de que a ausência de pedido administrativo por parte do autor da ação caracterizaria falta de interesse processual. O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, por sua vez, declarou que a simples ausência do documento não impediria que os interessados buscassem seu direito na Justiça. Caso contrário, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal estaria sendo violado. O dispositivo garante o acesso ao Judiciário.

Além disso, o estado defendeu que não foi comprovado o registro dos animais abatidos na Inspetoria Veterinária Zootécnica, como determina a lei. Para o desembargador, o argumento não é válido, já que o próprio órgão confirmou o sacrifício dos animais em decorrência da doença. O magistrado observou que, nesse caso, a responsabilidade objetiva do Estado é aplicada. Conforme dita o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, o ressarcimento dos prejuízos por agentes estaduais é cabível, mesmo quando lícitos. A indenização por abate também é abarcada pela Lei Estadual 11.528/00. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Apelação nº 70033016346

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