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Desistência de candidato em concurso dá chance ao próximo classificado

25 de agosto de 2010, 12h56

Por Redação ConJur

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Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a posse de duas pessoas aprovadas, e que estavam no cadastro, em razão da desistência dos convocados. Até então, o tribunal reconhecia o direito à nomeação de concursados somente dentro do número de vagas previstas no edital. A ampliação do entendimento baseou-se no voto da ministra Eliana Calmon, relatora do recurso em Mandado de Segurança.

No concurso para os cargos de analista de administração pública e de arquivista, para o governo do Distrito Federal, cinco vagas estavam previstas pelo edital, além da formação de um cadastro de reserva. Outras vagas foram abertas posteriormente. A primeira lista nomeou 45 aprovados. No período de prorrogação da validade do concurso, mais 37 candidatos foram convocados. O último classificado contemplado ocupava a 83ª colocação. Porém, destes, cinco manifestaram o desejo de não serem empossados. Os classificados das 85ª e 88ª colocações resolveram então buscar o reconhecimento do direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sem sucesso.

No recurso apresentado ao STJ, a ministra Eliana Calmon declarou que as posições não preenchidas, mesmo que de convocados do cadastro de reserva, permitem que os candidatos seguintes na lista de classificação sejam nomeados. A simples intenção da administração pública em preencher as novas vagas já seria um sinal verde para que os concursados fossem empossados.

A 2ª Turma não é pioneira na interpretação. As 5ª e 6ª Turma já possuíam entendimento semelhante. No entanto, a medida era aplicada apenas para os casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

RMS 19.635
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