Condições impostas

TSE autoriza registro de candidatura de Ivo Cassol

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24 de agosto de 2010, 16h44

Ivo Cassol está livre para concorrer ao cargo de senador por Rondônia ainda nestas eleições. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou o recurso interposto pelo candidato. Por conseqüência, também foi concedido o registro da chapa majoritária para o cargo formulado pela coligação “Avança Rondônia”.

O Ministério Público Eleitoral acusa Cassol de abuso de poder econômico e político e de compra de votos nas eleições de 2006. A pedido do órgão, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia havia indeferido seu registro de candidatura. Na última semana, a mesma decisão foi suspensa por Versiani, ao examinar uma cautelar de autoria de Cassol.

Mesmo assim, o ministro ressaltou que o pedido de registro deve ser deferido sob certas condições. Isso porque a manutenção do registro fica vinculada ao julgamento do Recurso Ordinário 2.295, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, alínea “c” da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela LC 135/2010. De acordo com o dispositivo, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente se a condenação de que derivou a inelegibilidade ficar mantida ou se for revogada a suspensão liminar. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

RO: 91.145

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