Freios ao desenvolvimento

Juiz precisa analisar consequências de suas decisões

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24 de agosto de 2010, 14h01

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Welber Barral - Spacca - Spacca

Em 1998, o indiano Amartya Sen ganhava o prêmio Nobel de Economia com uma tese tão genial quanto óbvia: o desenvolvimento de um país não se resume ao seu crescimento econômico, mas também ao seu desenvolvimento social e à conquista de valores como a liberdade, Direitos Humanos e diminuição da desigualdade. Passados mais de dez anos, o Brasil, ao atrair os olhares do mundo inteiro como um dos países emergentes que deve capitanear o crescimento mundial nas próximas décadas, começa a se conscientizar de que o aumento do PIB não é um fim em si mesmo, mas um caminho que levará a conquistas mais importantes. 

É assim que Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, define o rumo tomado pela pasta para desobstruir o caminho de empresas e pesquisas científicas. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele aponta a desigualdade como vilã do desenvolvimento e da estabilização jurídica no país. 

Leis que não pegam, decisões judiciais que não calculam consequências nefastas e regras ambíguas que dividem os próprios fiscais são exemplos de problemas que ainda dificultam a fixação do capital estrangeiro e a competitividade de exportadores brasileiros no mercado. O remédio, segundo ele, é a inclusão. "As entidades empresariais e dos trabalhadores precisam ter participação mais efetiva inclusive no nível administrativo de construção normativa", afirma.

Dos juízes, o governo federal espera algo que ainda enfrenta resistência no meio jurídico. A análise das consequências econômicas das decisões, para Barral, deveria ser um dos elementos de contrapeso na balança de cada magistrado. Em busca dessa conscientização, o ministério tem ido até os tribunais para explicar a juízes e desembargadores como analisar economicamente as consequências dos seus despachos. "A aplicação e a construção do Direito têm efeito econômico, e esse efeito pode ser muito negativo", diz. "Muitas vezes um juiz bem intencionado, que tenta fazer justiça em um caso concreto, causa um dano a toda sociedade."

Segundo Barral, um dos motivos pelos quais o Judiciário precisa desenvolver essa consciência é o fato de que nem tudo pode ser resolvido por meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem. Na sua avaliação, a Justiça continuará sendo a responsável por resolver a maioria dos conflitos, mesmo que de forma mais lenta. "Não vai haver uma popularização da arbitragem. Isso não aconteceu em lugar nenhum no mundo", garante.

Gigante pela própria natureza, o país deu passos importantes, nos negócios com parceiros, ao menos, para sair do berço esplêndido. O fim das tarifas cumulativas de importação entre os países do Mercosul foi um deles. O novo tratado aduaneiro do bloco enfim acabou com taxações sobre matérias-primas importadas que circulavam em cada país membro nas linhas de montagem multinacionais. Pela regra caduca, mesmo que a montagem em cada país fosse apenas parcial, e que o produto final tivesse participação de várias nacionalidades, a cada fronteira ultrapassada uma nova tarifa era cobrada, inflando os preços. A mudança, segundo o secretário, vai proporcionar mais negócios no bloco. 

Membro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Welber Barral é secretário de Comércio Exterior desde 2007. O currículo acadêmico inclui um mestrado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, um doutorado em Direito Internacional pela USP, e um pós-doutorado pela Georgetown University, em Washington DC, nos Estados Unidos, além da publicação de 23 livros. Formado em Direito em 1990 pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Minas Gerais, foi procurador federal em Santa Catarina entre 1994 e 1995.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o Direito influencia o desenvolvimento dos países?
Welber Barral — Houve um movimento nos Estados Unidos, a partir da década de 1960, chamado de Direito do Desenvolvimento. Foi uma tentativa de vincular o efeito do Direito sobre o desenvolvimento econômico. Esse movimento diminuiu um pouco nas décadas seguintes, até pela influência do neoliberalismo, mas houve um ressurgimento do debate. O que tem de diferente nos últimos anos é o seguinte: na década de 1960, o desenvolvimento era visto muito sob o foco do crescimento econômico. O que interessava era como o Direito influenciava positivamente ou negativamente no crescimento econômico. Na década de 1990, e principalmente nos dias atuais, ganhou muita relevância um trabalho de Amartya Sen [economista indiano], que ganhou o prêmio Nobel de 1998, sobre desenvolvimento como liberdade. Ele tentou mostrar que desenvolvimento não é só crescimento econômico, mas tem como finalidade a liberdade e os Direitos Humanos, e que o papel do Direito tem que ser olhado em relação ao desenvolvimento nesse conceito mais amplo. O Direito tem um papel crucial, muitas vezes negativo no crescimento econômico, mas também tem um papel no que se refere ao desenvolvimento social, para a diminuição de desigualdade de renda, de gêneros, e a defesa das minorias. Em um projeto da Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial, nós tentamos avaliar quais ações proporcionariam isso. Tivemos um grande debate no ano passado envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

ConJur — O que o Direito pode fazer para contribuir?
Welber Barral — A primeira resposta é deixar de atrapalhar tanto. (risos)

ConJur — Quem atrapalha?
Welber Barral — Toda a ordem jurídica, e todos os operadores jurídicos, por várias razões. Para se ter crescimento econômico, um dos itens fundamentais é ter previsibilidade, mas em uma ordem jurídica como a brasileira, o grau de imprevisibilidade é muito grande. Temos o famoso fenômeno das normas que pegam ou que não pegam, ou que são interpretadas de várias formas diferentes. E não falo da interpretação na Justiça, mas também na esfera administrativa, como quando uma norma tributária, por exemplo, tem interpretação diversa dependendo do fiscal com o qual se fala. Outro efeito negativo é o tempo para solução dos conflitos. O custo de um contencioso judicial para a ordem econômica vai muito além dos valores que estão em jogo. Envolve também o efeito negativo da não solução do conflito ou da solução muito lenta.

ConJur — Esses não são problemas comuns na maioria dos países?
Welber Barral — Esses fenômenos são vistos em outros países em desenvolvimento, principalmente aqueles que passaram por um período autoritário, como no nosso caso, que estão construindo um Estado de Direito. Há dificuldade de se construir uma ordem jurídica que seja previsível, estável, que garanta a igualdade entre os cidadão e que proporcione rápida solução de conflitos.

ConJur — E que permita o livre mercado?
Welber Barral — A ordem jurídica tem que dar as regras para o mercado. Isso depende muito mais de uma experiência histórica do país do que de um conceito jurídico importado de alguma universidade de Chicago. Em outras palavras, mais importante do que uma ordem jurídica mais ou menos rígida é a questão da previsibilidade. É saber quais são as regras do jogo e ter a certeza de que essas regras são estáveis.

ConJur — O que precisamos fazer para chegar nesse estágio?
Welber Barral — Nesse projeto, nós tentamos identificar alguns itens da ordem jurídica brasileira que tenham impacto grande no desenvolvimento. Com a participação de vários ministérios e órgãos do governo, nós tentamos selecionar alguns itens. Primeiro, a desburocratização. O custo da burocracia no Brasil é muito alto. Em termos econômicos, você define isso como custo de transação. Para os negócios, ele é muito alto aqui. É necessária uma diminuição de burocracia principalmente na área tributária. Evidentemente, quando nós falamos da área tributaria, temos que pensar em reforma tributária, porque há, por exemplo, acúmulo de tributos na exportação, e tributos regressivos. Mas nós não estamos preocupados com isso, porque, embora seja muito importante, nós não vamos alcançar essa mudança, porque ela depende do Congresso. O que nós fizemos, por exemplo, foi uma iniciativa chamada de facilitação do comércio exterior, que reuniu 40 órgãos do governo que intervêm no comércio exterior. O propósito foi simplesmente unificar procedimentos federais.

ConJur — Qual a origem do problema da burocracia brasileira?
Welber Barral — Vem dessa história autoritária, que gerou uma tentativa muito grande de controle de todos esses órgãos, inclusive com atividades sobrepostas, que geram um custo muito grande para o fluxo dos negócios. Alguém que queira fazer uma pesquisa científica no Brasil e precise de insumos importados vai ter de conseguir uma autorização da Secex [Serviço de Comércio Exterior, do Ministério do Planejamento], outra da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde], outra do Ministério da Agricultura, e dependendo do produto, até mesmo uma do Ministério da Justiça. São vários formulários que não falam entre si, e informações que não são compartilhadas pelos órgãos. Cada hora perdida é um custo para quem está interessado nessa pesquisa.

ConJur — A relação de uma empresa brasileira com diversos órgãos simultaneamente não é um exemplo mais comum?
Welber Barral — É outro setor no qual estamos trabalhando, o de abertura e fechamento de empresas no Brasil, problema que foi apontado pelos órgãos e pela CNI [Confederação Nacional das Indústrias]. Nós fizemos um acordo de livre comércio com Israel, envolvendo o Mercosul, e também tem um acordo de tecnologia entre Brasil e Israel, que foi fechado conjuntamente. O objetivo é a promoção de inovação. Conversando com eles, nos deparamos com a facilidade para abrir uma empresa em Israel. Lá, se alguém abre uma empresa e quer fechá-la depois porque não deu certo, recebe todo o apoio do Estado, porque ele tentou, e foi premiado por isso, para tentar de novo. É um incentivo ao empreendedorismo. No Brasil, ao contrário, há uma punição para quem falha em um empreendimento.

ConJur — Mas lá o índice de fraudes é menor.
Welber Barral — Nós temos um círculo vicioso no Direito e em qualquer órgão, que é o seguinte: mesmo tentando aumentar o controle, a burocracia, não se ganha necessariamente mais eficácia, porque seria necessário haver milhões de fiscais para cada um dos órgãos. Uma das ideias com as quais trabalhamos na facilitação do comércio é a análise de risco. É possível ter mecanismos de fiscalização que trabalhem com inteligência, que identifique onde mais acontecem as fraudes, com que tipo de pessoa. No Brasil, se acontece uma fraude, cria-se mais burocracia. É a reação natural. Mas o que as lições do Direito e desenvolvimento mostram em vários países é que, na medida em que há fraude, é preciso aprender a punir aquele tipo específico, sem punir quem não cometeu a fraude. Caso contrário, só se consegue gerar corrupção e burocracia.

ConJur — A administração pública usa a burocracia como atalho?
Welber Barral — A reforma da gestão pública com o objetivo de aumentar o grau de eficiência também é um dos projetos, mas que hoje está a cargo do Ministério do Planejamento. Grande parte da não efetividade de normas é que mudanças feitas em Brasília, muitas vezes, não têm nada a ver com a aplicação da norma em Manaus ou em Porto Alegre, por exemplo. E é aí se perde a efetividade da norma. Uma iniciativa muito interessante foi a de criar, no Senado, um grupo de análise do impacto econômico das normas propostas. As pessoas criam direitos sem levar em conta que isso vai ter um custo. A criação de direitos tem um impacto sobre aqueles que vão por eles. É preciso fazer uma avaliação se esse custo para a sociedade justifica aquele direito.

ConJur — Como compensar esse atraso para competir com países menos complicados?
Welber Barral — Trabalhamos para tentar atualizar o Brasil em relação a alguns acordos internacionais na área de comércio internacional, dos quais, por desinteresse ou lentidão do Congresso, ainda estamos de fora. Foi o caso da Convenção de Istambul, que permite que mostras e amostras possam entrar e sair do país com mais facilidade. Ou seja, a peça ganha um passaporte. Boa parte dos países já ratificou, mas o Brasil não. A gente acelerou isso. A aprovação passou na Câmara neste mês, mas ainda falta o Senado. Outro exemplo é a Convenção de Viena, fundamental para definir contratos de compra e venda de bens internacionais. O Brasil, inexplicavelmente, não era nem signatário. Nós levamos esse termo para a Camex [Câmara de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento], mostramos a relevância, e decidiu-se pela assinatura. Agora, está no Congresso para ratificação. Neste momento, nós estamos trabalhando nas Convenções de Roterdã, sobre comércio marítimo, e de Kyioto, sobre procedimentos aduaneiros. São todos procedimentos que trazem para o Brasil o cumprimento de padrões internacionais de comércio.

ConJur — Se a burocratização é uma resposta ao descumprimento das regras, o que é preciso fazer para que elas passem a ser seguidas?
Welber Barral — Se as normas são impostas, haverá baixo grau de cumprimento. Algo que é pouco considerado no Brasil é a ideia do convencimento da opinião pública quanto à relevância das normas. Uma das dificuldades é a desigualdade, já que em sociedades desiguais, via de regra, existem problemas de descumprimento de normas. Na medida em que há o sentimento da não efetividade da norma em relação a determinado grupo social, esse grupo tende a não cumprir as normas. Por isso, não dá para dizer que crescimento é só aumento do PIB. É preciso pensar também na esfera social, desde a educação até o desenvolvimento democrático, para que as normas tenham legitimidade.

ConJur — Por que a gestão pública é tão ruim, o que inclui desde atos administrativos até a elaboração de leis, frequentemente mal feitas e questionadas no Supremo Tribunal Federal?
Welber Barral — Há um rosário de problemas, que começa pela incompatibilidade constitucional, o que se deve em parte à extensão da Constituição Federal, e dos vários setores a que ela se refere. Alguém já disse que o Brasil sofre de “constitucionalite”, porque a todo tempo discutimos a constitucionalidade das normas. Outro problema é a forma como as normas são construídas, que não leva em conta dados da realidade.

ConJur — Por exemplo?
Welber Barral — Há uma tensão permanente entre a administração da Receita Federal em Brasília e os fiscais nos portos. Os fiscais reclamam que as normas que chegam não se coadunam com a realidade. Você redige uma norma que parece muito clara e óbvia, mas o destinatário não a compreende, nem o servidor, nem o usuário. Redigir norma é muito difícil. Eu já tive situações em que o entendimento dentro do governo foi contrário ao que nós queríamos. Foi por motivos como esse que eu comecei a adotar na Secretária de Comércio Exterior a praxe de colocar propostas de portarias em consulta pública. Isso não era feito antes. Às vezes, parece uma coisa simples, mas o que vem de contribuição sobre coisas que nós não havíamos pensado…

ConJur — Faz parte da técnica legislativa manter a ambiguidade das normas.
Welber Barral — Às vezes, sim. Alguém já chamou isso de ambiguidade construtiva. Você tenta negociar uma norma dentro do governo, até que chega um momento em que não há consenso, e você deixa a definição um pouco em aberto. O problema é que isso vai acabar no Judiciário, muitas vezes com interpretações tão divergentes quanto aquelas que havia dentro do governo. As entidades empresariais e dos trabalhadores, por exemplo, precisam ter participação mais efetiva inclusive no nível administrativo de construção normativa. Ao lado disso, o sistema de fiscalização se tornou excessivamente burocrático. Ao lado, por exemplo, da lei de licitações, isso limita a iniciativa dos servidores para tentar modificar algumas normas. Isso é muito visível em Brasília. Se temos uma portaria que tem um impacto muito ruim no comércio exterior, de outro lado temos a responsabilidade de quem aprovou a norma, e toda a discussão que pode vir da CGU [Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União] e do TCU [Tribunal de Contas da União] muitas vezes causa imobilismo.

ConJur — Como o Judiciário pode trabalhar diante da demanda por desenvolvimento e crescimento econômico?
Welber Barral — Temos feito alguns eventos em tribunais sobre direito de desenvolvimento, discutindo sobre o assunto com operadores do Direito. Já fizemos no Rio e em Curitiba, e vamos ter um grande em São Paulo em setembro. Nos reunimos na OAB ou no tribunal, mostrando que o Direito tem um efeito econômico. A aplicação e a construção do Direito tem efeito econômico, e esse efeito pode ser muito negativo, para o que nós temos tentado chamar a atenção dos juízes. A análise econômica do Direito trabalha muito bem isso, tentando mostrar que muitas vezes um juiz bem intencionado, que tenta fazer justiça em um caso concreto, causa um dano a toda sociedade.

ConJur — O juiz deve levar em consideração as consequências das suas decisões?
Welber Barral — Ele tem que perceber, até porque a Lei de Introdução ao Código Civil manda que se leve em conta o bem-estar coletivo. Juiz não é legislador, e ele tem que interpretar de acordo com o que já foi construído pelo Judiciário. Essa interpretação deve considerar o efeito para a sociedade. Um estudo muito interessante de um professor da USP mostra que o acúmulo de decisões que mandavam o Estado comprar medicamentos experimentais, a maioria deles sem efeito, acabava tirando do Orçamento o que era importante para o resto da sociedade. Essa questão tem que ser lembrada sempre: alguém sempre vai pagar. Em Porto Alegre, a decisão de um juiz em não permitir o despejo de uma inquilina aposentada dificultou que outros aposentados conseguissem alugar imóveis na cidade, a não ser que haja garantias muito maiores.

ConJur — Quando o consumidor consegue uma vitória na Justiça, a empresa embute o risco de futuras derrotas no preço dos seus produtos?
Welber Barral — Evidentemente, há normas que protegem o consumidor, e o Judiciário tem que aplicá-las. Mas aquele nível de proteção é incorporado ao custo, isso é inevitável. Se o juiz extrapola o Código de Defesa do Consumidor, vai haver um encarecimento para o próprio consumidor. E é essa relação de causa e efeito econômico que muitas vezes não é levada em consideração.

ConJur — Como o juiz pode extrapolar o Código?
Welber Barral — Alguns anos atrás houve uma decisão que não permitiu que, nas prateleiras dos supermercados, houvesse só um preço para todos os produtos daquela seção. Tinha que ter o preço em cada produto. Isso não está escrito em lugar nenhum, é interpretação. Poderia ter sido feito um estudo de mercado, que mostrasse qual a porcentagem de consumidores que não consegue olhar o preço na prateleira. Se o percentual for pequeno, não tem o efeito desejado, e isso vai encarecer injustificadamente o produto.

ConJur — A arbitragem pode dar vazão às demandas que, na Justiça, passariam anos sem solução?
Welber Barral — Eu sou entusiasta da arbitragem, tenho um livro sobre isso. No comércio internacional, é a forma usual de solução da controvérsia. O Brasil entrou tarde no uso da arbitragem, mas evoluiu muito rapidamente. Hoje, o país está se tornando importante no cenário internacional de arbitragem até pela internacionalização de suas empresas. São arbitragens internas ou envolvendo uma empresa brasileira e outra estrangeira. No ano passado, dentre os países da America Latina, o que mais teve casos na Câmara de Comércio Internacional foi o Brasil.

ConJur — Por que demoramos para usar a arbitragem?
Welber Barral — Embora a lei [de arbitragem — Lei 9.307] seja de 1996, houve uma demora grande na definição da constitucionalidade da arbitragem. Depois que o assunto foi julgado pelo Supremo é que se deu uma certa previsibilidade para os operadores. E a partir daí as empresas começaram a utilizar. À medida em que as empresas se internacionalizam, começam a ver as vantagens da arbitragem. A principal não é o custo, que normalmente é maior que o do Judiciário, mas a rapidez. Para uma grande empresa, ter um litígio pendente no seu balanço é pior do que perder a causa.

ConJur — Se o Judiciário fosse rápido, a arbitragem não existiria?
Welber Barral — O Judiciário e a arbitragem não concorrem. São públicos diferentes. Não vai haver uma popularização da arbitragem. Isso não aconteceu em lugar nenhum no mundo. Só na Espanha existe uma arbitragem de consumo, mas que é subsidiada pelo Estado. O que interessa para a arbitragem é a meação para conflitos empresariais. Grande parte dos conflitos no Brasil são fiscais, criminais ou de família. Então, ela não vai resolver o problema do Judiciário.

ConJur — Qual sua visão sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a sentenças arbitrais?
Welber Barral — O STJ tem uma respeitabilidade muito grande. A impressão que o STJ passa é muito positiva quanto ao uso de arbitragem em 90% dos casos.

ConJur — Em que o novo Código Aduaneiro do Mercosul vai facilitar as relações comerciais?
Welber Barral — A primeira vantagem é um nível de harmonização dentro do bloco. No Brasil, tivemos uma evolução muito rápida dessa matéria. Algumas mudanças ocorreram inclusive sem consulta aos outros sócios do Mercosul, o que criava um problema de compatibilidade na importação de um produto para o Brasil e para outros países. O segundo impacto importante é evitar a dupla cobrança. Quando uma matéria-prima entrava pela Argentina para ser usado na montagem de uma máquina no Brasil, por exemplo, pagava a tarifa nos dois países. Ou seja, uma peça importada pela Argentina, que faz uma parte da montagem, vai para o Brasil, para a elaboração do produto final, que depois vai para o Paraguai. Na medida em que há esse aumento de integração produtiva, como nós chamamos, o Código Aduaneiro vem em um momento crucial. Ele derruba as tarifas.

ConJur — Todas elas?
Welber Barral — Não. Ele derruba essa situação. Já não há tarifas no Mercosul, isso está consolidado. Nós temos diferenças de tarifas hoje com relação a terceiros países. O que acabou está relacionado à importação que vinha por um país e entrava no outro. Isso criava um problema para o Uruguai, por exemplo, que quer ser um centro logístico. A ideia é importar pelo Uruguai e reexportar para o Sul do Brasil ou para Argentina. Os portos de Uruguai estão investindo nisso. A grande importação a que o Brasil responde na Argentina é de automóveis. As peças brasileiras estão em 70% dos automóveis de lá. Algumas dessas peças ou conjuntos de peças podiam usar insumos importados pelo Brasil. Esses insumos, que não eram brasileiros, quando entravam na Argentina, tinham que pagar o imposto.

ConJur — Com isso o volume de negócios vai aumentar?
Welber Barral — É essa a ideia. O comércio já vem aumentando muito. Com a Argentina, nesse ano, o comércio já superou o nível de 2008, que foi o ano recorde de todo o comércio exterior brasileiro. A integração produtiva envolve tanto investimentos brasileiros quanto cadeias produtivas nesses países para serem fornecedores da nossa indústria. Há peças da Embraer que hoje são fornecidas por uma empresa Argentina. No setor naval, nós estamos desenvolvendo projetos específicos para qualificar fornecedores uruguaios na Argentina.

ConJur — Essas relações são seguras, diante da instabilidade dos vizinhos?
Welber Barral — Keynes [John Keynes, idealizador das teorias capitalistas do livre mercado na década de 1960], depois da Convenção de Paz, dizia o seguinte: “fronteiras por onde não passam mercadorias, acabam passando soldados”. O comércio internacional também é um fornecedor da paz e da estabilidade institucional.

ConJur — O Brasil ganhou diversas demandas contra adversários na Organização Mundial do Comércio. Isso é bom para nossas relações?
Welber Barral — É excelente. O Brasil é o país em desenvolvimento que mais reclama na OMC. Temos 1% do comércio internacional, mas estamos envolvidos em 10% dos litígios na OMC. Somos o país em desenvolvimento que mais reclama, e ganhamos praticamente todos os litígios dos quais participamos. Alguns casos foram clássicos, como o da gasolina, o primeiro na OMC. Agora, vencemos no caso do algodão. Isso tem um efeito bastante positivo, em primeiro lugar, sistêmico. Isso porque, dessa forma, o Brasil diz: “nós cumprimos as regras, e vocês também têm que cumprir”. Ou seja, o comportamento gera estabilidade também de regras no comércio internacional. Em segundo lugar, a prática incentiva maior participação do empresariado nacional junto ao governo, para que nós possamos apresentar essas demandas nos foros internacionais.

ConJur — Dentro de pouco tempo, a China será a maior economia do mundo. Qual o nível de relação comercial que temos com ela?
Welber Barral — A relação com a China é interessante, ela se tornou o principal parceiro comercial do Brasil. É um país que tem tido importância muito grande no que se refere a manter o superávit da balança comercial brasileira. Ela tem importado muito e deve importar mais ainda. Além disso, está havendo investimento dos chineses no Brasil. Mas precisamos diversificar nossas exportações para a China. Ela fica muito concentrada em produtos básicos. Também vamos competir cada vez mais com a China por terceiros mercados.

ConJur — Os chineses provocam muitas reclamações…
Welber Barral — As questões comerciais que nós temos envolvendo a China não são diferentes das que temos com outros países. Reclamamos que a China tem escalada tarifária com a soja, que pôs barreiras à exportação brasileira de carne de porco, enfim, temos uma lista de reclamações. Agora, o que nos tem preocupado é aumentar a competitividade da indústria brasileira para competir com produtos chineses em terceiros mercados. Não só no americano, onde eles são muito agressivos, mas principalmente na América Latina. O mercado para maquinário, automóveis e peças brasileiras é na América Latina, onde os chineses estão entrando com muita agressividade. Uma das principais regiões onde há exportação de serviços brasileiros, principalmente de construção civil, é a África, onde nós competimos muito com os chineses também.

ConJur — E o que temos que fazer para ganhar mercados?
Welber Barral — Aumentar a competitividade. No caso da América Latina, há evidentemente um problema cambial, uma desvalorização da moeda chinesa, e uma supervalorização do Real. Mas ao lado disso, temos que melhorar nossa logística, nosso marketing. No caso da África, os chineses são muito agressivos na concessão de financiamentos. A criação do Ex-Im Bank brasileiro [banco de apoio às exportações e importações] vai responder um pouco a essa demanda.

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