Tentativa inoportuna

Banco atrasa 26 minutos e perde prazo para recurso

Autor

24 de agosto de 2010, 11h32

Por atraso de 26 minutos para interposição de Recurso de Revista, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Unibanco. Considerou inoportuna a tentativa. O recurso deu entrada no Protocolo Avançado do Shopping Rio Sul no último dia do prazo, às 20h26, e o expediente no local encerra-se às 20h.

A ação, movida por um ex-empregado do Unibanco, discute prescrição, horas extras e complementação de aposentaria. Contra a decisão que lhe foi desfavorável na instância ordinária, o banco recorreu ao TST. Mas fora do prazo legal.

De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma, ainda que o atraso tenha sido de poucos minutos, não houve demonstração de circunstância relevante que justificasse tal atraso. Segundo ele, o parágrafo 3º do artigo 172 do Código de Processo Civil estabelece que “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”.

O horário de expediente no posto do Shopping Rio Sul está previsto no artigo 4º do ato 83/2009 da Presidência do TRT, que dispõe: “O Protocolo Avançado localizado no Shopping Rio Sul permanecerá recebendo petições das 15:00h às 20:00h”.

Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu no sentido de “não conhecer do recurso de revista, por intempestivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR—167900-63.2006.5.01.0060

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!