Postos de gasolina

Acusado de sonegação deve ficar preso, decide STJ

Autor

24 de agosto de 2010, 17h53

Apontado como integrante de um grupo acusado de sonegar impostos, Henrique Alves Cunha Abdulmassih deve continuar em prisão preventiva. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o Habeas Corpus porque ele foi apresentado contra decisão liminar no tribunal estadual. O réu é filho do empresário Ricardo Abdulmassih, proprietário de uma grande rede de postos de combustíveis. Estima-se que os impostos e multas devidas ultrapassem R$ 28 milhões.

O artigo 210 do Regimento Interno do Tribunal amparou a rejeição do HC. Segundo a determinação, quando for manifesta a incompetência do STJ para dele tomar conhecimento originariamente, o relator o indeferirá liminarmente. Como estipula a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete à Corte conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que indefere liminar da mesma medida.

As prisões de Ricardo Abdulmassih e Adenaisio Costa Dantas, donos respectivamente das redes de postos Rede Verde e Petro Dantas, aconteceram em março deste ano, durante a Operação Tornado 2, feita em conjunto pelo Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Diversos integrantes foram presos por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O álcool combustível era distribuído clandestinamente para postos varejistas em diversas regiões de Minas Gerais, Goiás e São Paulo. Henrique, que na ocasião estava foragido, foi encontrado mais tarde e preso.

Após ter liminar negada pelo desembargador relator do HC no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa recorreu ao STJ. Pediu a nulidade da citação que caracterizou Henrique como foragido por edital. De acordo com os advogados, o acusado foi procurado no endereço errado. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!