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Serra acusa Dilma de invadir tempo de propaganda eleitoral

23 de agosto de 2010, 16h42

Por Redação ConJur

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Mais de 21 representações da coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato à presidência da República José Serra, chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a coligação de Serra, a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e Dilma Rousseff invadiram o tempo de propaganda eleitoral gratuita dos outros candidatos. Serra requer o desconto do tempo equivalente.

O recorde de representações ajuizadas fica com Santa Catarina. O estado apresentou 17 delas. São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Paraná possuem uma cada. Em todos os casos, há a alegação de que o artigo 53, alínea “a”, da Lei Eleitoral sofreu violação. De acordo com o dispositivo, "é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos". Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Rp 243674; Rp 240724; Rp 246964; Rp 241416; Rp 241768; Rp 241853; Rp 241598; Rp 240809; Rp 243322; Rp 243152; Rp 243407; Rp 243759; Rp 243844; Rp 243589; Rp 243237; Rp 247049; Rp 247219; Rp 247134; Rp 247304; Rp 242290; Rp 243929.