Reajuste salarial

Entidades apoiam presidente do Supremo e o PGR

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23 de agosto de 2010, 20h54

Juízes e membros do Ministério Público divulgaram nota conjunta para manifestar “apoio institucional” aos projetos de lei enviados ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da República que tratam do reajuste anual dos salários dos seus integrantes. De acordo com as entidades, a fixação do valor do reajuste continuará sendo feita pelo Congresso Nacional e, depois, com a sanção do presidente da República.

“Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do ministro do Supremo e do procurador-geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores”, afirma a nota.

Ao todo, dez entidades assinam a carta de apoio aos projetos de lei de assinados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso (PL 7.749/2010), e pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel (PL 7.753/2010). Em nota, divulgada na sexta-feira, o Supremo explicou que o reajuste anual está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A proposta pretende corrigir os subsídios em 14,79% para recompor perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011. Na justificativa do projeto de lei, o presidente Cezar Peluso, faz os cálculos do impacto da proposta: mais de R$ 2 milhões no âmbito do Supremo e R$ 446 milhões no Poder Judiciário da União.

Ao finalizar a nota, as entidades de juízes e integrantes do MP declaram que “continuam confiantes no espírito público dos Deputados Federais e Senadores, os quais, como representantes do povo brasileiro, sabem da importância das garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público”.

Leia a nota:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei 7.749/2010 e 7.753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:

1. Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores;

2. Assim, a fixação do valor dos subsídios dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República continuará a ser parametrizada por decisão do Congresso Nacional, com resguardo do poder de sanção ou veto do presidente da República, não havendo qualquer espécie de delegação legislativa e, portanto, de inconstitucionalidade. Aliás, tal fórmula, longe de ferir a ordem constitucional, conduz a discussão dos gastos do Poder Judiciário e do Ministério Público justamente para um ambiente de melhor visualização global — aquela da discussão orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), permitindo que a independência e a necessária sinergia dos três Poderes da República possam ser plenamente exercitadas, com absoluta responsabilidade fiscal.

3. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, estudou e debateu os termos do projeto, em sua composição plena, em sessão administrativa específica, o que faz presumir a sua constitucionalidade, mercê da criteriosa conduta que historicamente marca a Suprema Corte nesses temas.

4. As entidades subscritoras, representantes da Magistratura Nacional e dos membros do Ministério Público, continuam confiantes no espírito público dos Deputados Federais e Senadores, os quais, como representantes do povo brasileiro, sabem da importância das garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público.

Brasília, 23 de agosto de 2010.

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