Demissão e volta

Falha em recurso obriga FGV a reintegrar professor

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23 de agosto de 2010, 13h28

A Fundação Getúlio Vargas permanece com a obrigação de reintegrar um professor da área de tecnologia da informação, demitido sem justa causa. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo da entidade por falha no recurso de revista.

Depois de 36 anos trabalhando na instituição, o professor foi dispensado sem justa causa. Segundo ele, as normas estabelecidas no Regimento Interno da FGV foram violadas. Na época da demissão, o artigo 86, parágrafos 1º e 2º, dispunha que a aplicação da pena de dispensa seria atribuição de órgão colegiado da fundação, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Ainda de acordo com o regimento, como o professor já possuía estabilidade, seria compulsória a abertura de processo disciplinar. Por esses motivos, propôs uma ação trabalhista contra a entidade. No final de janeiro do mesmo ano de 2006, no entanto, o dispositivo foi modificado. Com a mudança, a obrigação de comunicação prévia não era mais necessária.

Em primeira instância o trabalhador conquistou a reintegração com todos os direitos devidos. A FGV recorreu então ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). A sentença foi confirmada. Para o TRT, o artigo do regimento interno não diferenciou dispensa por justa causa ou dispensa injustificada. Com a mudança no dispositivo, a obrigação de submeter as dispensas ao órgão colegiado não foi suprimida. Assim, a demissão configurou-se como nula.

No recurso de revista interposto pela fundação no TST, argumentou-se que a dispensa fora regular e que o professor não possuía estabilidade. Além disso, a instituição apontou a violação de artigos da CLT que discorrem sobre indenizações em caso de dispensa sem justa causa. Porém, na análise do pedido, a relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que os artigos supostamente violados e a argumentação da FGV não abordaram a tese trazida pelo TRT, inviabilizando o conhecimento do recurso.

Além de Maria de Assis Calsing, o ministro Barros Levenhagen também optou pelo não conhecimento do recurso. Segundo ele, a FGV poderia ter encontrado amparo no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, o que não fez. O dispositivo estabelece que o empregador pode despedir sem justa causa. Ainda, a interpretação do Regimento Interno pelo TRT ocorreu de forma equivocada, já que o Artigo 86 aborda apenas a dispensa por justa causa. Portanto, a defesa poderia ter lançado mão do fato de que a decisão do tribunal ferira a autorização constitucional conferida ao empregador de despedir com ausência de motivo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 145240-43.2007.5.02.0018

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