Tempo da prisão

Dias Toffoli nega liminar para libertar assaltante

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23 de agosto de 2010, 17h57

O Habeas Corpus, por ser uma medida de caráter excepcional, só pode ser concedido quando existir constrangimento ilegal. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liminar ao assaltante E.A.S. Ele está preso há quase dois anos acusado de roubar uma agência bancária em Guarulhos, em São Paulo. 

O réu responde por crimes como homicídio, sequestro, roubo, latrocínio e formação de quadrilha. De acordo com os autos, durante a fuga, depois do assalto ao banco, ele invadiu uma casa e fez reféns no local. Apesar de ter se entregado à Polícia, seu parceiro acabou morto. No total, a perseguição deixou três mortos e onze feridos.

Para a defesa, a prisão preventiva extrapolou o prazo. Isso porque o crime aconteceu em novembro de 2008 e a instrução criminal ainda não teve início. A defesa acredita que a incerteza em relação à escolha da vara competente para analisar o caso atrapalhou o andamento do processo. A dúvida se divide em optar pela 2ª Vara Criminal de Guarulhos ou pelo juiz da Vara de Júri da cidade.

Para Dias Toffoli, a prisão está “em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte preconizada, até então, no sentido de ser admitida a manutenção da prisão do acusado, mesmo quando excedido o prazo legal, em hipóteses em que isso se revele justificado”.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi apontada como autoridade coatora. Assim, antes de analisar o pedido, o ministro solicitou informações ao órgão. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 103.385

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