Lei da Ficha Limpa

Candidatura de Paulo Maluf é barrada pelo TRE-SP

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23 de agosto de 2010, 19h10

Janine Moraes/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária - Dep. Paulo Maluf (PP-SP) Data: 08/06/2010 - Janine Moraes/Câmara dos Deputados

Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiram aplicaram a Lei da Ficha Limpa contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para vetar a sua candidatura à reeleição, como informa a Folha de S. Paulo. A maioria considerou que a condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo envolvimento em compra superfaturada de frangos pela prefeitura da capital paulista à época em que era prefeito serve como argumento para barrá-lo.

O deputado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do TRE-SP. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de quem tem condenação transitada em julgado ou confirmada por um tribunal de segunda instância. De acordo com a Folha, Maluf responde a quatro procedimentos criminais no Supremo Tribunal Federal: um inquérito e três ações penais.

O mais antigo, a Ação Penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001. O Ministério Público de São Paulo acusa Maluf de ter fraudado o orçamento da prefeitura paulista (1993-1996) para gastar mais no último governo, deixando para o sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão. Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho. Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.

Em nota, a Assessoria de Imprensa do deputado disse que a decisão foi controversa e que irá recorrer. “Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal”, diz o texto da nota. A informação é da Agência Brasil.

Conforme a legislação eleitoral o candidato poderá continuar sua campanha enquanto recorre da decisão ao TSE.

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