Registros de candidatos

TSE recebe 361 recursos contra decisões dos TREs

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22 de agosto de 2010, 7h07

O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 361 Recursos Ordinários e Especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo.

O Recurso Ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o Recurso Especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.

Recebido o Recurso Ordinário ou Especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.

Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.

Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.

No caso de o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ser admitido pela presidência do TSE, o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
 

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