Balanço nacional

SP lidera número de condenações por improbidade

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22 de agosto de 2010, 15h37

O Ministério Público de São Paulo é o responsável por quase metade das condenações judiciais por ato de improbidade administrativa registradas no Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça. Esse número foi revelado na quarta-feira (18/8) pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, no I Congresso de Patrimônio Público e Social do Ministério Público paulista.

O evento debateu a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, que completa 18 anos de vigência. Ao abordar a atuação do MP paulista no combate à improbidade administrativa, em especial à corrupção, Fernando Grella lembrou que, entre 1992 e 2009, somente a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou 764 ações de improbidade administrativa.

Nessas ações, afirmou, mais de R$ 34 bilhões estão sendo questionados para recuperação. E quase R$ 6 bilhões em valores e bens já foram bloqueados pela Justiça para o ressarcimento dos cofres públicos.

A necessidade do aprimoramento dos mecanismos para se buscar a punição dos agentes públicos que praticam atos de improbidade também foi ressaltado pela procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda, diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público. "O Brasil ocupa o vergonhoso 75º lugar no ranking de percepção de corrupção, dividindo a posição com Colômbia, Peru e Suriname", afirmou, citando dado da ONG Transparência Brasil.

Ela também enfatizou os efeitos econômicos e sociais sobre a sociedade causados pela corrupção. "Estudos demonstram que cada R$ 50 mil desviados do erário público representam a morte de uma criança", afirmou.

Na palestra de abertura do congresso, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa representou um grande avanço, mas reconheceu a necessidade de seu aprimoramento. "A lei trouxe grandes benefícios; ela é o código de ética da moralidade, mas ainda assim os mecanismos que ela oferece são insuficientes", afirmou o ministro, elogiando, em seguida, a atuação do Ministério Público como operador daquela lei.

O ministro do STJ defendeu mudanças legislativas para se permitir a responsabilização criminal de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção e a revisão do sistema recursal para agilizar o trânsito em julgado das sentenças judiciais, "respeitado o direito à ampla defesa". "Todo cidadão brasileiro tem direito à probidade do agente público na administração da coisa pública", afirmou o ministro.

Para o subprocurador-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, "o corrupto viola o regime democrático porque viola a igualdade e compromete o desenvolvimento". Ele fez um retrospecto da corrupção no mundo, ao longo da História, para contextualizar o problema no Brasil, concluindo que "a corrupção não é resultante de nenhuma má formação moral do povo brasileiro".

Ele classificou a corrupção em "sistêmica", "política" e "administrativa" e afirmou que o combate à prática "reclama a autonomia de órgãos de controle interno, a aplicação verdadeira do princípio de autotutela, o fomento aos Tribunais de contas, o fortalecimento das ouvidorias, a revisão das regras de sigilo bancário e fiscal, o respeito à autonomia do Ministério Público, a postura proativa de organizações não governamentais e a permanente renovação política".

Cerca de 190 promotores de Justiça de São Paulo e de outros estados que atuam no combate à improbidade administrativa, além de outros operadores do Direito, participaram do Congresso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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