Carga pesada

Saiba como vencer a via crúcis de abrir uma empresa

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22 de agosto de 2010, 9h19

Assim como o seguro, já morreu de velho dizer que para abrir uma empresa no Brasil é muito caro e demorado. O tempo e o valor para que uma pessoa jurídica passe a existir oficialmente estão ligados à burocracia necessária para que todas as etapas da abertura sejam cumpridas. Formulários, pedidos, fichas, autorizações e recibos compõem a cruz, formada por aproximadamente 40 tipos de documentos diferentes, que o empresário tem de carregar na via crúcis de repartições públicas e sites até conseguir, de fato, abrir as portas do negócio. Ainda assim, de acordo com Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foram abertas 629.857 empresas somente no ano passado. O número representa um crescimento de 5,96% em relação a 2008, quando foram registrados 594.440 novos negócios.

Devido ao grande número de atividades existentes legalmente, e ao fato de que para dar início a uma empresa é necessário obedecer à legislação das esferas municipal, estadual e federal, é praticamente impossível fazer um passo a passo único e definitivo sobre o assunto. No entanto, alguns procedimentos são básicos para qualquer segmento. Ainda que o Código Civil determine que as empresas devem ter um contador responsável, que pode auxiliar no processo de formalização, é preciso que o empresário conheça as etapas.

Uma das primeiras a ser observada é o registro na Junta Comercial do estado, caso o negócio se enquadre como atividade empresarial — geralmente ligada à indústria e comércio. Antes disso, entretanto, é importante fazer uma pesquisa na prefeitura da cidade para saber se o zoneamento da área onde o negócio vai ser instalado permite aquela atividade. Em algumas prefeituras, essa consulta é cobrada. Segundo a pesquisa Quanto custa abrir uma empresa no Brasil, produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Florianópolis, Salvador, Cuiabá e Goiânia, são cidades onde esse serviço tem de ser pago.

Na Junta Comercial, o empresário vai registrar o contrato social, geralmente elaborado por um advogado. Neste momento, será concedido o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e é feita uma verificação sobre a viabilidade para o nome escolhido. Para agilizar o processo, o próprio empresário pode fazer a consulta previamente e já apresentá-la no momento do registro. O valor cobrado pela Junta Comercial de São Paulo é de R$ 34 para o empresário individual, e R$ 75 para sociedade.

Quando a atividade não for empresarial, e a empresa tiver mais de um dono, o registro pode ser feito no cartório de pessoas jurídicas, excluindo-se a necessidade da Junta Comercial. Já nos casos em que o trabalhador é autônomo, será necessário somente o cadastro na prefeitura da cidade onde desenvolverá a atividade.

Via crúcis
Com a empresa registrada na Junta Comercial, o próximo passo é fazer o pedido do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica à Receita Federal e a formalização junto à Previdência Social. Em São Paulo, por exemplo, existe o chamado cadastro sincronizado, no qual, ao pedir o CNPJ, o empresário também obterá a Inscrição Estadual. Nos locais onde não há essa unificação, será preciso fazer o pedido direto na Secretaria da Fazenda estadual. Nem todas as atividades necessitam da I.E., portanto, o ideal é que se faça uma consulta prévia sobre os segmentos cujo registro é obrigatório.

Passada pela etapa estadual é a vez dos trâmites municipais, que também variam conforme a atividade e a cidade. No estado de São Paulo, por exemplo, alguns municípios contam com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que unifica os procedimentos estaduais e municipais, dando maior agilidade ao processo.

Vencidas as três esferas burocráticas será a vez de verificar se o negócio necessita de autorizações e registros específicos em órgãos de classe ou disciplinadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e conselhos regionais. Além disso, há atividades que necessitam também de licença ambiental, que terá de ser obtida no órgão responsável.

“Alguns dos procedimentos são básicos para qualquer área em qualquer lugar do país. No entanto, é sempre bom o empresário ficar atento às particularidades do negócio que está criando, porque cada um tem legislação específica e demanda autorizações e documentos próprios”, comenta o consultor do Sebrae-SP, Paulo Melchor.

Firjan
Gráfico – Custo de abertura de empresas no Brasil - Firjan De acordo com a pesquisa da Firjan, para cumprir todos os requisitos o empresário gastará uma média de R$ 2.038,00, entre pagamento de taxas, autorizações e cópias e autenticação de documentos. O total foi calculado com base nos gastos dos 27 estados do país, cuja liderança como o mais caro fica com o Sergipe, onde o empresário terá de gastar R$ 3.597,00 para formalizar seu negócio. Este valor é 274% mais alto do que o cobrado na Paraíba — R$ 963 —, estado mais barato para abrir uma empresa.

Segundo a Firjan, o visto do advogado e do alvará do corpo de bombeiros corresponde a mais de 60% do total. O dinheiro empregado com os alvarás sanitário e de funcionamento, além do custo de registro da junta de registro da junta comercial, representam as maiores fatias de gastos.

Firjan
Gráfico – Formação do Custo de abertura de empresas no Brasil - Firjan A pesquisa mostra que os honorários cobrados pelos advogados têm grande variação, conforme o estado, já que não seguem um padrão. O valor mínimo para que um profissional dê o visto em um contrato social, recomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil de cada local, pode ser baseado no capital social da empresa, no tipo de sociedade a ser constituída ou num honorário fixo, como um salário mínimo, por exemplo. A pesquisa mostra que a média cobrada pelos advogados entre os 27 estados brasileiros é de R$ 938, com destaque para o Rio de Janeiro, cujos profissionais cobram R$ 1.752,00 em média, o mais caro do país.

Além de representar uma boa fatia do total de gastos, esse momento da abertura da empresa é de fundamental importância, como ressalta o advogado Cylmar Pitteli Teixeira Fortes. De acordo com ele, é essencial que os sócios especifiquem todas as particularidades do negócio neste contrato, para evitar problemas futuros. “É preciso que tudo relacionado à empresa seja detalhado neste documento, com destaque para dois pontos: as atribuições de cada um e uma cláusula sobre o fim da sociedade, estipulando condições claras para a venda da parte ou qualquer outra maneira de o negócio ser desfeito”, explica.

Esperar sentado
O tempo desde o protocolo do primeiro documento até a abertura efetiva das portas é bastante variado. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o tempo médio em todo o país é de 25 dias, incluindo todos os órgãos envolvidos no processo.

Já o consultor do Sebrae-SP diz que os procedimentos levam em média 40 dias para serem finalizados. “Há um estudo do Banco Mundial que aumenta esse número para 150 dias, o que eu considero certo exagero. Acredito que na metodologia utilizada por eles, é considerado o tempo quando há algum erro na documentação ou nos formulários, que até ser corrigido e protocolado novamente pode levar dias”, afirma Melchor.

Com o objetivo de acelerar a abertura de empresas, o governo federal tem adotado uma série de medidas conjuntas, cujo objetivo é modernizar e integrar os sistemas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. De acordo com o governo, após a implantação de todas as ações, o tempo para a abertura de empresas deverá cair para uma média de dois a quatro dias.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, não é possível especificar um prazo para que todo o sistema esteja em perfeito funcionamento no país. Isso porque será necessária a integração de todos os órgãos envolvidos, para que seja alcançada a previsão de quatro dias no máximo para formalizar a abertura de empresa. No entanto, a assessoria informou que algumas medidas já estão sendo implantadas e outras serão colocadas em prática de forma gradual.

Jeferson Heroico
Procedimentos para abertura de empresa no Brasil - Jeferson Heroico Por meio da Lei 11.598/2007 foi criada a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que é justamente o conglomerado destas ações articuladas. Entre aquilo que deve ser colocado em prática está o sistema de pesquisas prévias, que se refere ao nome empresarial, endereço e da atividade econômica a ser exercida. O governo pretende que, com apenas uma ida à prefeitura, o empresário consiga obter todas as informações sobre estes requisitos, por meio do sistema informatizado, que dará um resultado automático e instantâneo. Nos municipais sem o sistema, o governo espera que a prefeitura possa ter como fonte de consulta uma pesquisa sobre as atividades de alto risco, para que o processo possa ser mais célere. A intenção é que neste momento o empresário também já receba informações sobre o código de posturas para a atividade que pretende desenvolver.

Outra proposta da Redesim é a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório (AFP), destinado a atividades de baixo risco. O documento, que será emitido logo após a pesquisa prévia e o registro na Junta Comercial, permitirá que o negócio possa ser iniciado, enquanto não ocorrer a fiscalização diretamente no local. Após a visita dos fiscais, caso tudo esteja dentro do exigido, o mesmo documento torna-se permanente de forma automática.

O governo também pretende que seja criado o chamado Balcão Único nas Juntas Comerciais. Neste local, todas as informações deverão estar disponíveis por meio de um único sistema, que permitirá a consulta de dados cadastrais, arquivamento do contrato social com a entrega de documentos pelo empresário, e a imediata análise; e a emissão eletrônica do CNPJ.

Outra facilidade da Redesim foi a criação do portal do Microempreendedor Individual (MEI), destinado àqueles que trabalham por conta própria e têm um faturamento de até R$ 36 mil anuais. Para integrar o projeto, o trabalhador não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Somente no ano passado, 49.885 fizeram a inscrição no MEI, de acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A principal vantagem do projeto é permitir que este trabalhador tenha o CNPJ e formalize seu negócio, mas com uma tributação especial, cuja carga é menor em relação às demais atividades. Para aderir, basta acessar o site e preencher o cadastro. Nesta modalidade, ele precisará pagar mensalmente R$ 56,10 para a Previdência Social, R$ 1 para o Estado se a atividade for de comércio ou indústria, e R$ 5 para o município se a atividade for de prestação de serviços. O próprio documento para o pagamento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é gerado automaticamente pela internet e pode ser pago na rede bancária e em casas lotéricas. Mesmo para o microempreendedor individual é necessária a autorização da prefeitura, ainda que a atividade seja desenvolvida na própria residência. No entanto, nesse caso, não será cobrada nenhuma taxa para a emissão da licença.

Possíveis soluções
O levantamento da Firjan também lista algumas medidas que poderiam ser adotadas para tornar o processo de abertura de empresas mais fácil e ágil. De acordo com o documento, toda e qualquer informação relativa aos procedimentos deveria ser colocada na internet, de forma massiva, porque permitiria que o empresário consultasse previamente a lista daquilo que realmente necessita para dar início ao processo. Apesar de alguns estados e Juntas Comerciais contarem com sites bem atualizados e explicativos, a pesquisa aponta que é necessário que todos tenham este tipo de serviço.

Citando como exemplo Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo e Teresina, a Firjan afirma que poderiam ser implantados sistemas de alvará eletrônico, que permite o licenciamento pela internet para algumas atividades, sobretudo as de baixo risco sanitário e ambiental.

A implantação de centrais de atendimento ao cidadão também é defendida pela entidade. Em alguns estados elas já funcionam, sob o nome de Plantão Fiscal, que conta com profissionais para esclarecer as principais dúvidas sobre procedimentos e taxas cobradas para a inscrição dos empresários.

Além destas recomendações, um dos principais pontos sugeridos é um que a entidade chama de one stop shop, que é a centralização do processo de abertura de empresas em um único órgão. O levantamento diz que em uma série de países esse projeto tem surtido efeito e cita o Sistema de Registro Integrado (Regin), de Santa Catarina, como exemplo de agilidade e facilitação dos procedimentos para o empresário. A Firjan informa ainda que o Regin está em processo de implantação no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Trabalhista
Para quem conseguir passar por todas as fases descritas acima e, efetivamente, colocar a empresa para funcionar, virá outra etapa cercada de burocracia, que é a contratação dos funcionários. Assim como nas fases anteriores, o momento de escolher quem irá trabalhar na empresa é um dos mais delicados, sobretudo conforme o regime de contratação.

Paulo Melchor, do Sebrae-SP, explica que há basicamente duas modalidades de contratação: mão de obra própria ou terceirizada. Na primeira, é necessário que o funcionário seja regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que configura, nas palavras do consultor, uma relação típica de patrão e empregado. “Nestes casos há a subordinação e outras regras para o funcionário, que, por outro lado, tem seus direitos garantidos pela CLT”, diz.

A outra opção, de terceirizar a mão de obra, não pode ser adotada em todos os casos, já que precisa ser observado se será para uma atividade fim ou não. Um bar, por exemplo, não pode terceirizar a contratação de um balconista. “Nas chamadas atividades de suporte, esse tipo de contrato é bastante comum, mas nem por isso o empregador pode prestar menos atenção em alguns aspectos. Nestes casos, não existe aquela relação comum entre o funcionário e o patrão, porque em teoria não existe a subordinação. Portanto, é preciso deixar claro que aquele funcionário não é empregado da empresa onde presta serviço, tanto que em muitos casos eles até usam um uniforme para se diferenciar dos demais”, acrescenta.

Sites úteis para informações sobre abertura de empresas
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sebrae
Departamento Nacional de Registro do Comércio
Portal do Empreendedor
Receita Federal
Previdência Social
Ministério do Trabalho

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