Aplicação do Código

MJ orienta consumidor para compras pela internet

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22 de agosto de 2010, 15h54

O Ministério da Justiça divulgou na sexta-feira (20/8), durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério da Justiça, um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos. Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Leia aqui o documento divulgado.

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