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TJ-CE tem de explicar condenação por homicídio

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20 de agosto de 2010, 5h19

O Tribunal de Justiça do Ceará tem de fundamentar a decisão que condenou um homem a nove anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa de ofensa à fixação da pena-base e às circunstâncias judiciais estabelecidas pelo artigo 59 do Código Penal.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, verifica-se patente ilegalidade, a impor a concessão do Habeas Corpus de ofício, “na medida em que a reprimenda foi elevada sem motivação suficiente e não houve apreciação pelo tribunal local, da insurgência do réu, formulada nas razões da apelação e dos embargos de declaração, quanto à fundamentação da primeira fase de dosimetria da pena”.

Para o STJ, o acolhimento da tese relativa à tentativa de homicídio prejudica a análise da suposta tese de desistência voluntária. E as demais alegações sustentadas pela defesa não são passíveis de serem analisadas pelo STJ, devido à vedação da Súmula 7 ou a falta do debate necessário nas instâncias inferiores.

O réu, acusado de tentar matar a esposa, ingressou com um pedido de Habeas Corpus para cassar a decisão proferida pelo Tribunal estadual, bem como anular o julgamento do Júri. Alternativamente, pedia a condenação pelo crime de homicídio simples ou o redimensionamento da pena.

A defesa sustentou ainda em Habeas Corpus que o Júri não analisou adequadamente a tese de “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, e, por consequência, pedia a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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