Local do crime

Mantido julgamento de Beira-Mar em Duque de Caxias

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20 de agosto de 2010, 15h53

O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, deve ser julgado na comarca de Duque de Caxias (RJ) pelo assassinato de Michel Anderson do Nascimento Santos, em 1999. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou pedido de desaforamento feito pela defesa. Assim, manteve o processo na comarca onde o crime foi cometido.

Beira-Mar já foi condenado por outros crimes e está preso desde 2002. Atualmente, ele cumpre pena no presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Segundo a defesa, seu notório envolvimento com o tráfico de drogas em Duque de Caxias poderia influenciar os jurados e transformar o julgamento em “verdadeiro linchamento social”. Foi por isso que pediu o desaforamento, ou seja, a transferência do processo para outro local. Os advogados alegaram também que a comarca não tem como garantir a segurança pessoal de seu cliente no julgamento. Os argumentos não foram aceitos pela 5ª Turma.

Para o relator do caso, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, a alegação de que o envolvimento de Beira Mar com o tráfico em Duque de Caxias poderia comprometer a imparcialidade do júri, não procede. Isso porque sua atividade criminosa “transcende os limites regional e internacional”. Em seu voto, o relator também levou em consideração as informações da juíza local, para quem o ambiente na comarca é tranquilo, inclusive entre os componentes do Tribunal do Júri.

Os advogados de Beira-Mar haviam tentado o desaforamento no Tribunal de Justiça do Rio. O pedido não foi aceito e, por isso, recorreram ao STJ. O ministro destacou que o desaforamento é medida excepcional, que só se justificaria se houvesse razões de ordem pública ou dúvidas fundamentadas sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança do réu. Nada disso, segundo ele, ficou demonstrado no caso.

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