Plena atividade

Juiz impede Incra de vistoriar fazenda de Dantas

Autor

20 de agosto de 2010, 17h33

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não pode vistoriar a Estância Santa Bárbara, propriedade rural pertencente à Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, do banqueiro Daniel Dantas, para fins de reforma agrária. A decisão é do juiz Lelis Gonçalves Souza, da 1ª Vara Federal de Uberaba (MG).

Ao analisar os documentos apresentados em Ação Declaratória de Produtividade mediante Produção Antecipada de Prova Pericial e Declaração de Indesapropriabilidade, movida contra o Incra, o juiz entendeu que a fazenda demonstrou que está em plena atividade. “Afigura-se plausível a pretensão da autora, porque o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva”, escreveu o juiz na decisão.

O juiz nomeou um engenheiro agrônomo da cidade mineira, onde se localiza o imóvel rural que o Incra pretende desapropriar, para iniciar a prova pericial e concluir se a fazenda é ou não produtiva.

O advogado Diamantino Silva Filho, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, que defende a empresa agropecuária, acredita que a pretensão do Incra de vistoriar a Estância Santa Bárbara para desapropriá-la deverá ser definitivamente afastada pela Justiça, “uma vez que se trata de imóvel produtivo, que se dedica à pecuária de elite, utilizando tecnologia de ponta para a produção e comercialização de embriões de animais destinados à pecuária de corte”.

Na medida cautelar, o juiz explica que sua decisão não interfere na ordem judicial de sequestro de bens, mas apenas ao pedido da Estância no sentido de comprovar a produtividade da fazenda, evitando a desapropriação pelo Incra. O sequestro, de acordo com a decisão, decorre de denúncias criminais contra os sócios da empresa.

Daniel Dantas foi alvo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Ele foi condenado pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por corrupção ativa. As atitudes do juiz levaram o banqueiro a entrar com representação contra De Sanctis, que foi arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Uma das reclamações estava relacionada à decisão do juiz de permitir que o Incra vistoriasse fazendas da empresa no Pará e em Minas para fins de desapropriação.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!