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CNJ padroniza pedido de quebra de sigilo bancário

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20 de agosto de 2010, 12h43

Os pedidos de informação sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais têm de ser feitas pelos juízes às instituições bancárias conforme modelo definido pelo Banco Central. A regulamentação publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça tem o objetivo de agilizar a condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário.

A regulamentação, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, entra em vigor no próximo mês. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais desse tipo, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo magistrado e o recebimento das informações, o que confere maior agilidade à tramitação do processo. A Carta-Circular 3.454, publicada pelo Banco Central no dia 14 de junho define um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes.

Com a iniciativa da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo. A medida garante o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que prevê a padronização da forma de solicitação e resposta de quebra de sigilo bancário e respectivos rastreamentos. A Enccla é uma estratégia de articulação e de atuação conjunta entre os órgãos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência no Governo Federal, no Poder Judiciário e no Ministério Público, como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ver a Instrução Normativa 3.

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