João Américo de Souza não concorrerá à presidência
20 de agosto de 2010, 1h14
João Américo de Souza, candidato a presidente da República pelo PSL, teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O pedido já havia sido indeferido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão individual. Na noite desta quinta-feira (19/8), a solicitação de reconsideração foi levada ao plenário pela relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia.
Na decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a “ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de presidente da República”. Salientou ainda que foi juntada ao processo a “ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, ocorrida em 2 de julho de 2010, na qual os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de presidente da República e que não fará o registro da candidatura de João Américo de Souza (…)”.
Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, “é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado”, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cumpre ao partido efetuar o requerimento de registro de candidatura, nos termos do artigo 19 da Resolução 23.221 do TSE. Além disso, salientou, não houve o preenchimento do requisito do artigo 34 da mesma resolução, que exige que o candidato tenha sido escolhido em convenção. A ministra ainda lembrou que a jurisprudência do TSE é no sentido de não existir no sistema eleitoral brasileiro a chamada candidatura avulsa, “daí porque somente os candidatos indicados por partido ou coligação podem concorrer às eleições”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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