Documento falso

STF arquiva ação contra procurador de Mato Grosso

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20 de agosto de 2010, 20h10

A Ação Penal contra o procurador do estado de Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade, foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal. O procurador respondia pelo crime de documento falso. O processo continuará em curso no STF em relação a outro denunciado, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Por ser parlamentar federal, o senador tem prerrogativa de foro na Suprema Corte. A Ação Penal trata de crimes contra a fé pública e uso de documento falso.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal pela decretação da nulidade da Ação Penal em relação a Andrade Lima, a denúncia foi recebida por autoridade judicial incompetente para tanto.

É que, por ser procurador de estado, Andrade Lima tem a prerrogativa de ser julgado pela segunda instância do Judiciário. A denúncia foi recebida e convertida em Ação Penal pela 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Mas o correto seria que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“No tocante à alegada nulidade da decisão de recebimento da denúncia quanto a Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, entendo que assiste razão ao peticionante [a defesa de Andrade Lima]”, diz o ministro.

Ele explica em sua decisão que, quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, não constava nos autos qualquer informação de que o denunciado exercia o cargo de procurador de estado.

O desmembramento
Para acelerar o andamento da Ação Penal, que conta com 13 denunciados, o MPF requereu o desmembramento do processo, de forma que somente o senador Jayme Campos (DEM-MT) responda à ação no Supremo.

“O Supremo Tribunal Federal possuiu vários precedentes de ações e procedimentos criminais em que, tendo em vista a pluralidade de pessoas investigadas, foi autorizado o desmembramento do feito, prevalecendo, com isto, a racionalidade comandada pelo artigo 80 do Código de Processo Penal”, informa o ministro Barbosa.

O dispositivo citado do CPP determina que “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

O ministro decidiu desmembrar o processo “tendo por base os precedentes do STF a respeito da matéria e considerando, ainda, a necessidade de racionalização dos trabalhos e por conveniência da instrução criminal”.

Os demais réus na Ação Penal serão processados na primeira instância do Judiciário, mais especificamente na 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 460

 

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