Fim do prazo

TSE não responde consulta após convenções

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19 de agosto de 2010, 18h16

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou inadequada uma consulta formulada pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A consulta foi protocolada na corte no dia 23 de julho.

De acordo com o relator, a consulta não pode ser conhecida porque após o início do prazo para as convenções partidárias, ocorrido em 10 junho, “o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto”. Assim, apesar de ter sido formulada por parte legítima, com base no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, a solicitação não teve o mérito examinado.

Os questionamentos da consulta eram sobre a transferência voluntária de recursos presvista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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