Supressão de instância

Supremo não analisa HC que espera decisão do STJ

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19 de agosto de 2010, 3h42

O Supremo Tribunal Federal não pode julgar pedido de liberdade se o Superior Tribunal de Justiça ainda não decidiu a questão. Com esse entendimento a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus apresentado por um comerciante acusado de praticar golpes estimados em R$ 1 milhão na região do ABCD, em São Paulo.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, "se o Supremo Tribunal Federal analisasse esse acórdão, ocorreria o julgamento de questão não submetida ao Superior Tribunal de Justiça, que somente examinou o indeferimento da medida liminar pelo Tribunal de Justiça paulista". Assim, concluiu a ministra, ficou prejudicada a análise do pedido de liminar no HC impetrado na Suprema Corte. 

De acordo com os autos, residente em Diadema (SP), o comerciante foi denunciado junto com outras oito pessoas pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a denúncia, eles também estão sendo processados com base na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 9.034/95) e na Lei de Lavagem de Bens e Valores (Lei 9.613/98).

Dessa forma, o comerciante terá de aguardar preso o julgamento final de seu Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, antes de recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.959

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