HC inviável

STF não julga recurso contra decisão de Juizados

Autor

19 de agosto de 2010, 16h29

Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais. Com base nesse entendimento da Corte, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no Habeas Corpus, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.

O ministro Celso de Mello lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do HC 86.834, reformulou sua Orientação Jurisprudencial sobre essa questão.  Segundo ele, a corte passou a entender que compete a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) — e não mais ao Supremo Tribunal Federal —, “a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais”. No mesmo sentido, também os HCs 89.630, 89.916 e 101.014.

Assim, levando em consideração tais precedentes, o ministro considerou inviável o HC, ficando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar. Em razão desta decisão, ele determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF, que pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.

Luciene Mesquita pediu a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa foi extraviado por erro do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.892

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!