Recebimento indevido

Promotores do Piauí terão de devolver gratificação

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19 de agosto de 2010, 2h31

As regras que criaram a parcela de equivalência e a gratificação de desempenho pagas a membros do Ministério Público do Piauí foram declaradas nulas. Nesta quarta-feira (18/8), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o MP-PI tem de apurar quanto cada membro recebeu indevidamente e providenciar a devolução dos valores.

Os dois processos — os PCAs 170/2010-74 e 165/2010-61, relatados pelos conselheiros Cláudio Barros e Luiz Moreira — foram instaurados depois da inspeção da Corregedoria Nacional no MP-PI, que aconteceu em setembro do ano passado.

A parcela de equivalência foi criada pela Resolução 3/94, do Colégio de Procuradores do MP-PI. O objetivo do benefício era equiparar o salário dos membros que não exerciam atividade eleitoral com a remuneração de quem exercia. A equivalência foi paga por 11 anos, entre 1994 e 2005, quando foi criado o subsídio em parcela única para promotores e procuradores. Os pagamentos totalizam R$ 1.584.087,95, segundo informações do relatório da inspeção. 

De acordo com o relator de um dos processos, conselheiro Cláudio Barros, o benefício representa, na prática, reajuste salarial, que só pode ser concedido pelo Poder Legislativo. Para o conselheiro, não é possível considerar que os membros receberam a parcela de boa-fé. "Não é razoável admitir que os membros do Colégio Procuradores de Justiça, bem como os membros que passaram a perceber a referida verba, não soubessem de sua ilegalidade. Justificar tal postura seria admitir que os membros do Colégio de Procuradores de Justiça desconhecem a Constituição Federal", diz o relator.

O Plenário determinou que o MP-PI apure, em 30 dias, por meio de procedimento administrativo próprio, quanto cada membro recebeu indevidamente. O prazo para providenciar a devolução dos valores é de 90 dias. A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro irá acompanhar o trabalho. O processo será enviado a órgão competente, para exame de eventual improbidade administrativa, e à Corregedoria Nacional, para exame de falta disciplinar.

Gratificação de desempenho
Outro benefício pago no MP-PI era a gratificação de desempenho, instituída em 2000. A gratificação era de R$ 2,2 mil para servidores e membros, valor corrigido para R$ 3,6 mil em janeiro de 2002. Segundo o relatório de inspeção, apenas entre 2008 e 2009, foram pagos R$ 1.047.890,00 a título de gratificação de desempenho.

O Plenário declarou, por unanimidade, a ilegalidade do benefício. O MP-PI deverá instaurar procedimentos individuais para apurar quanto cada promotor e procurador recebeu indevidamente, valores que terão de ser restituídos aos cofres públicos. Os prazos também são de 30 e 90 dias. No caso dos servidores, o Plenário reconheceu a boa-fé e, por isso, não haverá devolução de valores.

O CNMP também decidiu instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o ex-procurador-geral de Justiça do Piauí Emir Martis Filho, chefe do MP-PI na época dos pagamentos e hoje aposentado, para apurar responsabilidade. Como o fato foi conhecido a partir de apuração da Corregedoria Nacional, o PAD será instaurado no próprio CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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