Condenado que queria fazer própria defesa tem HC negado
18 de agosto de 2010, 1h54
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus sob o argumento de que a defesa técnica é um direito indispensável e irrenunciável de todo cidadão. O pedido foi feito por um condenado por homicídio, que pretendia anular o processo a que respondeu, alegando que foi impedido de atuar na própria defesa.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, lembrou que a legislação brasileira dispõe que a defesa técnica é indispensável. A autodefesa pode ser exercida quando o réu responde ao interrogatório, quando tem oportunidade de negar as imputações, ou em outras possibilidades oferecidas pelo Código de Processo Penal.
Mas, excluído o pedido de Habeas Corpus, que pode ser impetrado pela própria pessoa, a autodefesa não é permitida no sistema judicial brasileiro, frisou o ministro.
HC 102.019
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