Medicina ilegal

Psicólogo acusado de tráfico tem HC negado

Autor

18 de agosto de 2010, 4h11

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a um psicólogo acusado de exercício ilegal da medicina e tráfico de drogas. De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2007, usando o registro de outro médico, o acusado dava consultas em seu consultório, localizado no bairro carioca da Cinelândia. E, por diversas vezes, livre e conscientemente, prescrevia drogas em desacordo com a legislação.

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, não se pode falar em falta de justa causa para a Ação Penal, uma vez que a mera prescrição de medicamento sujeito a controle permite a formulação de denúncia pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.

Ele revelou que a própria denúncia aponta que a prática criminosa só foi descoberta quando outro paciente do falso psicólogo teve um surto psicótico e se jogou da janela de seu apartamento, no segundo andar do prédio.

Além disso, o ministro salientou que o pedido da defesa, para que fosse encerrada a Ação Penal quanto ao crime de tráfico, é medida que só pode ser tomada, na análise de Habeas Corpus, em situações “excepcionalíssimas”, o que não é a situação no presente caso. “Saber se as substâncias prescritas geram dependência ou se houve ou não dolo na ação extrapola os limites do que se pode analisar no julgamento de HC”, concluiu.

Defesa
A defesa questionava apenas a parte da denúncia referente ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). A advogada revelou que seu cliente é um psicólogo renomado, de 66 anos de idade, com especialização em Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), e que prescreveu os medicamentos apontados na denúncia (cloridrato de fluoxetina e risperidona) apenas uma vez. Além disso, a defensora salientou que a Lei Antidrogas considera que drogas são apenas as substâncias que podem causar dependência física ou psíquica, o que não é o caso dos medicamentos em questão, que são controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não causam dependência.

Por isso, a advogada disse entender que a denúncia, recebida pelo juiz da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, faz uma imputação excessiva ao psicólogo. Para ela, não há uma única circunstância que possa caracterizar o tráfico de entorpecentes, e que justifique “tamanha e desproporcional capitulação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!