Indenização às vítimas

MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC

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18 de agosto de 2010, 12h53

O Ministério Público de São Paulo vai pedir do sequestro de R$ 162 mil apreendidos em 2005 em poder de um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). O dinheiro levantando vai servir para garantia de indenização da família do bombeiro João Alberto da Costa, morto durante um ataque da organização criminal no quartel do 2º Grupamento de Bombeiros, localizado na Alameda Barão de Piracicaba, nos Campos Elíseos. Os recursos também serão usados para indenizar as duas vítimas sobreviventes do ataque.

A iniciativa é rara no estado e no país. No caso de a Justiça aceitar o pedido do Ministério Público, essa será a primeira vez que bens sequestrados do PCC vão servir para indenização de vítimas de seus crimes. “É rara a busca da restituição da coisa, a reparação do dano causado pelo autor do crime”, diz o promotor de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, autor do documento que embasa do pedido de sequestro. “Sua condenação criminal — quando vem — é tão distante da data do fato que normalmente fica dele dissociada”, completa.

O anúncio foi feito hoje pelos promotores de Justiça Roberto Talarico e Marcelo Milani. O pedido já está pronto, tem 18 páginas, e será encaminhado à juíza Fabíola Oliveira Silva, do 1º Tribunal do Júri. Na semana passada, ela condenou a 46 anos e dois meses de detenção Lamberto José de Carvalho Alves, acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa em 13 de maio de 2006, durante os ataques do PCC.

A ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção. Ao menos 48 agentes públicos do estado foram mortos nos ataques de maio de 2006. O bombeiro Costa, na época com 40 anos, foi assassinado por pessoas que passaram em frente ao quartel atirando. Ele foi baleado enquanto entrava na unidade para alertar os colegas sobre os ataques. Mais duas pessoas (Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio) foram atingidas pelos disparos.

Arrecadação mensal
O dinheiro foi apreendido durante uma operação policial que prendeu Deivid Surur, o DVD, em agosto de 2005. Em seu poder, a policial encontrou parte da contabilidade da organização criminosa. No total são R$ 162.640,00 que estão em uma conta judicial de responsabilidade do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária de São Paulo e da 17ª Vara Criminal da Capital). A estimativa do Ministério Público é de que na época dos ataques, em 2006, o PCC arrecadava mais de R$ 1 milhão por mês.

“É impossível olhar sem reação para a quantia apreendida pela Polícia Civil na atividade da organização criminosa denominada “PCC” ou ainda “15.3.3.”, afirma o promotor de Justiça Roberto Talarico. “Dinheiro sangrento, construído sobre a ruína das famílias, no fomento do crime, do homicídio do tráfico, da extorsão”, completa o promotor.

Talarico explica que o pedido do Ministério Público tem base no Código de Processo Penal, que prevê a existência de ação civil — após transitada em julgado a sentença condenatória — para a exclusiva reparação do dano, em execução, ou mesmo a existência de ação autônoma cível, de conhecimento.

Ainda segundo o promotor de Justiça, para garantir o resultado da ação civil, pode-se de forma cautelar reservar bens de propriedade do autor do crime, para futura indenização civil. “A matéria é disciplinada no artigo 125 a 144 do CPP, que permite a promoção do sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proveitos da infração, que serão leiloados e o seu produto será dado ao lesado”, explica Talarico. Ele esclarece, no entanto, que a transferência dos recursos para as famílias só ocorre no final do processo criminal.

Talarico defende a justeza da medida acrescenta que se deve considerar não apenas eventual patrimônio pessoal dos réus, mas ainda o dinheiro apreendido em outro processo, com origem na mesma atividade criminosa. Segundo ele, as atividades de uma organização criminosa são convergentes para a obtenção de dinheiro então o valor apreendido e sequestrado desse grupamento pode garantir a indenização das vítimas.

Segundo o promotor, a medida é ainda justa porque a organização criminosa denominada PCC cobra mensalmente contribuição de seus membros de cerca de R$ 1 mil. “É necessário que a sociedade saiba que qualquer lucro, qualquer bem oriundo de atividade de organização criminosa poderá e será utilizado para o ressarcimento de danos e pagamento de indenizações a policiais — civis ou militares — que porventura tombem na defesa da sociedade, bem como de pessoas honestas que sejam também atacadas pelo crime organizado”, completa.

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