Justiça Federal nega progressão de regime a Arcanjo
18 de agosto de 2010, 0h41
A Justiça Federal negou o pedido de progressão para o regime semiaberto e posterior condicional para João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador. Com isso, Arcanjo permanecerá no presídio federal de Campo Grande. Sua defesa havia ajuizado Embargos de Declaração contra a sentença de primeira instância; que é quando se alega vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal.
A Justiça também acatou pedido do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul e determinou que a Agência Penitenciária de Mato Grosso, o Juízo da Vara das Execuções Penais de Cuiabá e os juízos onde tramitam ações penais contra o bicheiro, informem quais são os decretos de prisão em vigor e quais penas estão sendo provisoriamente cumpridas por ele. Para o MPF, somente depois disso poderá ser analisado novamente o cabimento dos benefícios pleiteados.
Na sentença que foi mantida pela Justiça Federal, o juiz seguiu na íntegra o parecer do MPF, que era contrário ao pedido de progressão de pena do bicheiro. Ele responde a dezenas de processos na Justiça Federal e estadual de Mato Grosso.
Para o MPF, a existência de decretos de prisões temporárias, proferidos em processos sem sentença condenatória, "são impeditivos da pretendida soltura do postulante ou mesmo de sua transferência para o regime semiaberto". Mesmo que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul reconhecesse que Arcanjo já atingiu tempo de recolhimento suficiente para ser transferido para regime prisional mais brando, "não será o caso de efetivar-se essa transferência ou, menos ainda, conceder-lhe livramento condicional acaso esteja em vigor qualquer decreto de prisão cautelar em processo não sentenciado". Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de Mato Grosso.
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