Bebê alérgico

Governo do DF tem de fornecer leite especial

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18 de agosto de 2010, 6h52

O Distrito Federal tem de fornecer o suprimento alimentar Aminomed ou Neocate (leite especial) para um bebê com alergia severa. O fornecimento tem de ser feito na quantidade e regularidade necessárias ao tratamento, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda do Distrito Federal, que utilizou a norma constitucional que diz que “é dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde”.

Segundo o processo, a menina de 11 meses necessita do leite especial para sua sobrevivência, já que é alérgica aos alimentos convencionais. Ela vinha recebendo o suplemento e começou a faltar na rede pública de saúde, sem previsão de compra.

Para conceder a tutela antecipada, o juiz levou em conta três requisitos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, periculum in mora e a verossimilhança da alegação diante de prova inequívoca. Segundo o julgador, ficou demonstrado no processo que a autora não tem condições materiais para arcar com o tratamento da síndrome, e que o Distrito Federal não se mostra inclinado a cumprir suas obrigações constitucionais, devendo fazê-lo pela via judicial. Além disso, relatórios juntados ao processo mostraram a necessidade do suprimento alimentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DFT.

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