Operação Furacão

Mantida ação contra policial acusado de corrupção

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17 de agosto de 2010, 17h29

O Superior Tribunal de Justiça manteve o processo contra um policial civil acusado de participar de organização criminosa investiga pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Ele foi denunciado por corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e facilitação de contrabando ou descaminho.

A defesa requereu o trancamento da Ação Penal. A alegação foi a de, entre outros pontos, inépcia da denúncia, incompetência da Justiça Federal para julgar crime estadual e ausência de autorização para a interceptação de comunicação via rádio (Nextel). O pedido foi rejeitado por unanimidade.

Com base em vários precedentes, a relatora do Habeas Corpus, ministra Laurita Vaz, reiterou que compete à Justiça comum o processamento e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. Ela ressaltou que, no caso em questão, diversas ações penais foram instauradas em razão da existência de numerosa e complexa organização criminosa, cujos vários de seus membros são acusados da prática de crimes da competência da Justiça Federal.

Segundo a relatora, também carece de qualquer fundamento a tese de que a comunicação via rádio originada de aparelho da Nextel não está contemplada na decisão que deferiu o pedido de interceptação telefônica. “Ilógico e irracional seria admitir que as chamadas originadas ou recebidas via rádio no telefone cuja linha móvel foi interceptada não estariam a revelar a prática de delitos, já que chamadas via rádio são do mesmo aparelho da linha interceptada”.

Sobre a alegada inépcia da denúncia, a relatora afirmou que os delitos cometidos pelo acusado estão descritos com todos os elementos indispensáveis, assegurando-lhe o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. “Vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa”.

A Operação Furacão foi deflagrada pela Policia Federal em abril de 2007 nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogos ilegais (bingo e caça-níqueis) e venda de sentenças. A segunda fase da operação (chamada de Furacão 2) foi focada em policiais acusados de receber propina da máfia dos jogos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 96.476

 

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