Razoabilidade e proporcionalidade

Promotora acusada de corrupção pede para trancar ação

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17 de agosto de 2010, 0h11

Uma promotora de Justiça no Pará, acusada pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva, ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para  suspender o curso da ação penal a que responde no Tribunal de Justiça do Pará, até que o Superior Tribunal de Justiça analise pedido feito àquela corte, para que o processo contra ela seja encerrado por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

No pedido feito ao STJ, a defesa alega ausência de justa causa para a abertura da Ação Penal quanto ao crime de corrupção passiva, por considerar “não constituir crime o oferecimento de denúncia por promotor de justiça no estreito cumprimento de seu mister”. E, ainda, inépcia da ação quanto ao crime de peculato, “porquanto a denúncia deixa de descrever o meio, o dano, o motivo, o modo, o lugar, tempo, corpo de delito e demais circunstâncias em que foi cometida a possível conduta delituosa”.

Por considerar que a Ação Penal em curso contra a promotora esta em confronto com a jurisprudência do STF, a defesa pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender o processo até o julgamento final do caso pelo STJ. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar.

Em agosto de 2009, depois que o TJ-PA recebeu a denúncia contra a promotora, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ contra a decisão da corte estadual. Os advogados afirmam que o processo já recebeu parecer do Ministério Público, e que os autos estão com o relator desde novembro.

Em março deste ano, a defesa pediu ao relator no STJ que apreciasse o pedido de liminar, uma vez que o processo teria sido alcançado pela Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e está com julgamento previsto para o dia 18 de agosto de 2010, “em grave prejuízo para a paciente”.

A defesa afirma não desconhecer que os prazos processuais não são definitivos, servindo apenas como referencial para verificação do excesso de prazo, e que podem ser excedidos com base em um juízo de razoabilidade. Mas “as coisas hão de ter tempo e fim”, dizem os advogados. “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência do Estado-Juiz que, decorridos 12 meses, ainda não apreciou sequer o pedido de liminar na ordem de Habeas Corpus”, sustentam.

O caso
A denúncia recebida pelo TJ-PA diz que a promotora usou cheques emitidos pelo MP destinados ao custeio das despesas da promotoria de justiça do município de Novo Repartimento para pagar parcelas de um empréstimo pessoal. E que ela ofereceu denúncia por homicídio contra um parlamentar estadual, por que ele se negou a emprestar dinheiro a ela.

Quanto à primeira acusação, de que usou dinheiro do MP em benefício próprio, a defesa nega o fato e diz que a denúncia deixa de descrever de forma específica todos os fatos e as circunstâncias da alegada ação delituosa da promotora.

Quanto à segunda imputação, a defesa sustenta que a acusação contra a promotora se funda unicamente nas declarações do parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.120

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