Multa contra Luiz Marinho é mantida pelo TSE
17 de agosto de 2010, 19h20
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 5,3 mil aplicada ao prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT-SP), por propaganda eleitoral fixada em bem particular, o que desrespeita a legislação municipal. A propaganda foi feita durante a campanha de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia acolhido recurso proposto por Luiz Marinho e afastado a multa aplicada pelo juiz eleitoral. A Corte Regional entendeu que a legislação eleitoral deveria prevalecer sobre a lei municipal que trata do assunto.
Ao afastar esse entendimento do TRE-SP, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a jurisprudência do TSE “firma-se no sentido de que devem prevalecer as restrições próprias da legislação municipal quando impossível sua compatibilização com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”. “Assim, a norma municipal funciona como limitação das regras eleitorais sobre propaganda”, diz a relatora.
Segundo a ministra, nos termos do artigo 14 da Resolução 22.718/08, do TSE, a regra imposta pelo município, inclusive a que trata de posturas municipais, ainda que restritiva, prevalece sobre a norma geral.
O artigo 14 da resolução permite, independentemente de licença municipal e de autorização da Justiça Federal, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes e pinturas ou inscrições, que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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