ADI de contratação dos Correios será julgada no mérito
17 de agosto de 2010, 2h02
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.437, que contesta contratação de franquias pelos Correios, será julgada diretamente no mérito. A decisão foi do presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por conta da relevância do pedido.
Ao determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Cezar Peluso encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), para que se manifeste. Os autos também seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de receber parecer.
A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou a ADI, no Supremo, contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.
Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.
A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!