Diferenças salariais

TST reconhece existência de dois contratos

Autor

16 de agosto de 2010, 15h40

Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista da RBS TV de Florianópolis, que queria derrubar condenação ao pagamento de diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Segundo ele, a lei que regulamenta a profissão de radialista com o objetivo de proteger o trabalhador, vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Caso isso ocorra, considera-se configurada a existência de mais de um contrato de trabalho.

O ministro destacou também que o Tribunal Regional do Trabalho catarinense confirmou o exercício de funções pelo empregado em setores distintos da atividade técnica.

O relator concluiu que o artigo 4º da Lei 6.615/1978 definiu a profissão de radialista como o exercício das atividades de administração, produção e técnica, além de estabelecer setores para as atividades técnicas. E o artigo 14 da mesma lei proibiu o exercício para diferentes setores. Se houver o trabalho em setores diversos como na hipótese dos autos, deve-se reconhecer a existência de um novo contrato de trabalho entre empregado e empregador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-936100-24.2007.5.12.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!