Acusação de improbidade

MPF apresenta alegações em ação contra Renascer

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16 de agosto de 2010, 14h49

O Ministério Público Federal apresentou, no dia 2 de agosto, as alegações finais da Ação Civil Pública contra a Fundação Renascer e o seu ex-representante legal, o deputado estadual José Antônio Bruno. Segundo o MPF, houve atos de improbidade administrativa cometidos na execução de dois convênios celebrados com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), que envolveu o desvio e a má utilização de quase R$ 2 milhões de verba pública federal.

Entre 2003 e 2004, a Fundação Renascer recebeu R$ 1.923.173,95 para implementar os dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado. Segundo o MPF, na prestação de contas feitas ao FNDE pelos réus, nenhuma das despesas foi comprovada com notas fiscais.

As investigações do MPF, da Controladoria Geral da União e de auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação concluíram que a Fundação Renascer não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos dos dois convênios firmados, que tinham por objetivo capacitar alfabetizadores e alfabetizar adultos. Na época, a Fundação era presidida pelo bispo José Bruno e, de acordo com os convênios, o programa deveria alfabetizar 23 mil pessoas.

De acordo com o MPF, nas alegações finais, pede-se a condenação dos acusados e a recomposição do erário. O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo caso, afirma que não há como saber quantas pessoas foram realmente alfabetizadas pelo programa, mediante ajuda de custo de cerca de R$ 60, pois os réus não cumpriram a obrigação de identificar todos os beneficiários do programa, nem comprovarem o pagamento do benefício por meio de transferência bancária ou cheque nominal e recibo assinado.

Nas listas dos beneficiários dos recursos federais apresentadas pela Fundação, há poucas informações sobre os participantes do curso de alfabetização. Não  referência a número de CPF ou qualquer outro documento identificador válido, segundo o MPF.

Em 2008, juíza Fernanda de Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, também bispo da igreja. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União.

Na ação, os réus afirmaram que o convênio foi integralmente cumprido. No entanto, não se manifestaram sobre alguns questionamentos feitos pelo MPF na investigação, como a ausência de documentos que comprovem a execução dos convênios e nem sobre a prestação de contas apresentada pelos réus, que continha números irrealizáveis, como a frequência de 100% em todas as turmas do curso de alfabetização.

Das testemunhas indicadas pelos réus, somente duas puderam atestar a alfabetização de doze turmas de 25 alunos, o que dá pouco mais de 1% da meta estabelecida. De acordo com outras testemunhas da defesa, o dinheiro público depositado na conta da Fundação Renascer era sacado em espécie por pessoas não identificadas, sendo possível provar apenas que algumas centenas de pessoas receberam algum tipo de instrução oupagamento, estando longe dos 23 mil previstos.

Com base no plano de aula apresentado pela ré, o MPF conclui que a Fundação usou parte do dinheiro para promover o ensino religioso em favor da Igreja Renascer em Cristo, em completo desacordo com os planos de trabalho apresentados pela Fundação ao Ministério da Educação, onde não havia nenhuma referência a conteúdos religiosos.

O MPF reafirmou a necessidade da condenação dos réus, solicitando a restituição integral ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dos valores recebidos por meio dos convênios firmados, monetariamente atualizadas e acrescidos de juros moratórios. O MPF também pediu que os réus sejam condenados nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92, que incluem a proibição de contratação com a União e a perda de direitos políticos por até 5 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

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