Consultor Jurídico

Advogados têm novas regras para sustentação oral na 4ª Turma do STJ

16 de agosto de 2010, 10h45

Por Redação ConJur

imprimir

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, podem ser feitos pelo portal do STJ, por telefone, pessoalmente, na Coordenadoria ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos, a partir das 13h30.

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem ser feitos até às 14h, horário estipulado pelo regimento interno do STJ para o início da sessão. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-9175, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

As solicitações feitas pela internet não precisam ser validadas, mas o advogado deve estar presente no início da sessão de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.