Fora do domicílio

Mais de 80 mil eleitores vão votar em trânsito

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16 de agosto de 2010, 16h48

O Tribunal Superior Eleitoral já contabilizou o cadastramento de 80.450 eleitores que optaram por votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais, no próximo 3 de outubro. Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno do pleito, que será no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal recebeu, até o momento, 76.485 registros.

O prazo para aqueles que têm a intenção de votar  para presidente da República em uma cidade diferente da que está registrado como eleitor terminou neste domingo (15/8), no horário previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada um dos 27 estados brasileiros para o funcionamento de seus respectivos cartórios eleitorais.

A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes.

Em seguida, está Brasília, que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo. A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e 4.268 em um eventual segundo turno.

O período para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Para se cadastrar, além de estar com suas obrigações eleitorais em dia, o eleitor teve de comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com foto e informar à Justiça Eleitoral em qual capital estará no dia da votação.

A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar. Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.

Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Lei 12.034/2009 e na Resolução 23.215/2010 do TSE e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa avisar com antecedência que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito para pedir o registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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