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Justiça catarinense aplica pena leve para acusados de estupro

15 de agosto de 2010, 17h20

Por Redação ConJur

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Dois adolescentes acusados de estuprar uma menina de 13 anos foram condenados a cumprir uma pena alternativa. A decisão da Justiça de Santa Catarina ocorreu durante a audiência de apresentação dos menores. Conforme a juíza Maria de Lurdes Simas Porto Vieira, os adolescentes terão de prestar serviços comunitários por seis meses e passarão, no mesmo período, por liberdade assistida com acompanhamento psicológico. As informações são do Correio do Povo.

O fato ocorreu no mês de maio, quando a menina sofreu abuso sexual por parte de um adolescente de 16 anos, filho de um diretor de uma empresa de comunicação local, e por outro jovem, também com 16 anos, filho de um delegado de polícia, na casa de um deles.

O advogado da família da vítima, Francisco Ferreira, reclamou da decisão. “O Poder Judiciário de Santa Catarina tem uma cultura reconhecida de decidir em defesa da sociedade. Nesse caso, a sentença da juíza foi a antítese desta postura”, afirmou.

A inconformidade do advogado se deve, ter sido proferida numa audiência na qual somente os acusados e seus defensores estarem presentes. “Eu ainda buscava por meio de recurso o direito de ver o processo e tinha prazo”, disse. O advogado esperava que os estupradores fossem condenados com sentença de semi-liberdade ou internação. Pela gravidade do fato, segundo ele, um ato infracional de violência de estupro é crime que merece uma pena mais dura. “A defesa desta jovem também foi violentada”, disse.

Para advogado de defesa dos adolescentes, Marcos Silveira, a decisão foi tomada depois de um consenso entre a juíza, os representantes do Ministério Público e a defesa. “Já esperávamos este tipo de pena, que tem sido muito aplicada em vários pontos do Brasil”, justificou. Segundo ele, a decisão é adequada ao processo, uma vez que não há nos altos qualquer indicação de que tenha havido violência no episódio.