TSE já recebeu 19 recursos sobre cota para mulheres
14 de agosto de 2010, 15h43
O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 19 recursos que questionam os registros de candidatos nos estados que não teriam observado a reserva de vagas estabelecida no mínimo de 30% para mulheres e, no máximo, de 70% para homens.
Os recursos questionam decisões proferidas por quatro Tribunais Regionais Eleitorais: Pará (12), Rio Grande do Norte (5), Rio de Janeiro (1) e Amapá (1). De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), cada partido poderá registrar candidatos para os cargos de deputado federal e estadual/distrital, até 150% do número de lugares a preencher.
Entretanto, a lista apresentada por cada partido ou coligação deve conter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Antes da sanção da Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09), o dispositivo estabelecia que esses limites deveriam ser apenas reservados.
Obrigatoriedade
Na sessão dessa quinta-feira (12/8), o plenário do TSE determinou que o PDT ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará aos percentuais estabelecidos em lei. Os ministros consideram que os partidos têm a obrigação de observar esses percentuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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