Conciliação trabalhista

Phillips assina acordo no TRT-2 para quitar dívidas

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14 de agosto de 2010, 8h31

A Phillips do Brasil Ltda. e seus funcionários assinaram, nesta terça-feira (10/8), um acordo de conciliação em face do encerramento das atividades da unidade da empresa no município de Mauá-SP. Na proposta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Philips pagará os valores em parcela única com três datas de vencimento já previstas: quem entrou com ação até 22 de maio receberá o montante na próxima sexta-feira (20/8); quem protocolou pedido após esta data receberá no dia 5 de setembro; e alguns profissionais que ainda não foram dispensados ou que estão em licença receberão o valor em 31 de janeiro.

Dos 380 trabalhadores, 264 trabalhadores aderiram à proposta de conciliação formulada pelo TRT-2, enquanto 116 que ainda possuem vínculo empregatício com a Phillips têm até 31 de janeiro de 2011 para aderir ou não à proposta. Os que não o fizerem, terão seus processos trabalhistas extintos e só poderão recorrer através de ações individuais.

A proposta também abrangerá a Participação de Lucros e Resultados paga no último dia 3 de agosto, com retenção do Imposto de Renda incidente sobre tal verba. Além disso, os trabalhadores que foram dispensados até o dia 1º de agosto, que pleitearam e negociaram reparação por acidente do trabalho, receberão indenização, nos termos do artigo 6º inciso IV da Lei 7713/1988 e do artigo 99, inciso XVII do Decreto 3.000/1999 na próxima sexta-feira (20/8).

O pagamento será feito em forma de depósito em conta corrente e o comprovante do depósito deve valer como recibo. A importância negociada e aceita teve como base o valor do salário, a idade do trabalhador, bem como a lesão e sequela alegadas.

De acordo com o acordo, a Phillips se comprometeu a estender, por três meses, a assistência médica, a contar da data da rescisão de cada contrato de trabalho, sob pena de arcar com o valor relativo às despesas médicas eventualmente sofridas pelos trabalhadores amparados pelo acordo mediante apresentação do comprovante de gastos, desde que dentro do limite previsto no convênio médico.

A empresa também pagará, no próximo dia 20 de agosto, ao sindicato o valor correspondente a cada trabalhador referente aos honorários advocatícios assistenciais. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta corrente da entidade sindical, mediante cheque nominativo à entidade sindical, valendo o comprovante de depósito como recibo. Além disso, as custas serão apuradas e arbitradas oportunamente e ficarão a cargo da Phillips.

Ao aceitarem a proposta, em que todos os termos da ata e os da planilha de crédito que compõem o acordo, os trabalhadores darão plena quitação quanto ao objeto do processo, bem como quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamarem, seja a que título for.

Caso a Phillips não cumpra o acordo, ela será penalizada com 50% do total dos valores em aberto, prevê a proposta.

Leia aqui a proposta.

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