Disputa eleitoral

Interpretação da Ficha limpa deve ser restritiva

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14 de agosto de 2010, 0h45

Ao examinar um recurso apresentado por um candidato que teve o registro impugnado, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou que não incide inelegibilidade na situação específica. De acordo com ele, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso de poder econômico, deve ser decidida pela via de representação ajuizada e julgada procedente na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei da Ficha Limpa, afirmam que a inelegibilidade, com relação a abuso de poder econômico, ocorre exclusivamente por meio de julgamento de representação.

O ministro destacou, ainda, entendimento exposto pelo ministro Marco Aurélio de que "as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contêm, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos".

“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo […], e não de representação”, afirma o ministro.

O TSE analisou o pedido de registro de candidatura a deputado estadual de Wellington Gonçalves de Magalhães. O pedido foi atendido. A decisão torna sem efeito a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que negou o pedido de registro de Wellington Magalhães com base em interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Isso porque ele foi cassado, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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