Vantagem em jogo

Ex-juiz classista questiona devolulção de dinheiro

Autor

14 de agosto de 2010, 9h14

A decisão que determinou a devolução dos valores recebidos por um ex-juiz classista em razão de férias de 60 dias virou alvo de um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. O nome do ex-magistrado poderá ser inscrito no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. E, por isso, o caso foi parar na Justiça.

Ele exerceu o cargo de juiz classista no TRT-15 e, nessa condição, foi alcançado pela decisão do TCU em processo de tomada de contas especial. O Tribunal de Contas determinou ao TRT que adotasse providências no sentido de obter o ressarcimento dos valores referentes à concessão de férias de 60 dias a juízes classistas do tribunal, “pagas, eventualmente, a partir de 20/08/1998, observando os termos do artigo 46, da Lei nº 8112/90, com alterações previstas na Lei 9527/97”.

Conforme o Mandado de Segurança, houve boa-fé por parte do magistrado, “uma vez que a iniciativa da vantagem partiu da própria administração do órgão, sem que o beneficiário tenha de qualquer forma interferido”. Assim, ele pediu a concessão liminar para que seja suspensa a ordem do TCU dirigida ao TRT. No mérito, pediu a confirmação da liminar para que não tenha o seu nome inscrito no Cadin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.055

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!