Opinião de eleitores

TSE suspende divulgação de pesquisa no RS

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13 de agosto de 2010, 20h47

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto Vox Opinião Pesquisa e Projetos no Rio Grande do Sul. O pedido de impugnação da divulgação dos resultados da sondagem foi feito pelo candidato do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) à presidência da República, Plínio de Arruda Sampaio. Isso porque ele que não teve seu nome incluído nas perguntas de número 17 a 28 do questionário fornecido pelo instituto aos entrevistados.

Para o candidato do PSOL, a falta de seu nome nas questões mencionadas causa prejuízo à sua candidatura. Na representação no TSE, Plínio de Arruda Sampaio sustentou que, além de prejudicá-lo junto à opinião dos eleitores, a empresa feriu o princípio constitucional da isonomia, além de dispositivos da Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.190/2009 (fl. 12). Por isso, pediu a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral.

O questionário
A ministra Nancy Andrighi analisou cópia do questionário elaborado pelo instituto. Ela constatou que, de fato, as perguntas de números 17 a 28 referem-se à eleição presidencial e delas não consta o nome do candidato Plínio de Arruda Sampaio. A ministra lembrou que o art. 3º da Resolução TSE nº 23.190, de 2009, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, determina que, a partir de 5 de julho de 2010, “o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.

Por isso, ela decidiu pela suspensão da divulgação dos resultados referentes à eleição presidencial de que trata a pesquisa de opinião pública do instituto no estado do Rio Grande do Sul.

O instituto Vox Opinião Pesquisa e Projetos será oficialmente notificado da decisão da ministra e poderá apresentar defesa no prazo de 48 horas, nos termos do art. 16 c/c parágrafo único do art. 10 da Resolução TSE nº 23.190, de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

RP 224529

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