TV e rádio

TSE afirma que não criou restrições a programas

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13 de agosto de 2010, 0h12

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota, nesta quinta-feira (12/8), informando que “não criou nenhuma nova restrição aos programas de rádio e tevê, inclusive humorísticos, além das existentes na Lei das Eleições”. O TSE informou, no último dia 3, que as emissoras podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem os candidatos, partidos ou coligações.

Na nota de explicação, o tribunal afirma que é “absolutamente errônea a interpretação de que criou limitações aos programas humorísticos”.

O TSE afirmou que por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

As emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, podem sofrer a aplicação de multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs, duplicada em caso de reincidência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a nota.

 

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