Pré-sal

STF nega liminares sobre divisão de royalties

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13 de agosto de 2010, 21h35

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminares em dois Mandados de Segurança que questionam o projeto de lei que modifica a distribuição dos royalties do pré-sal. Ela entendeu que os pedidos mostram-se abrangentes. Isso porque buscam suspender a tramitação de toda a matéria do projeto de lei sem identificar, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa.

A relatora observou que o tema permanece “ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios àquela Casa legislativa”. No entendimento da ministra, esses debates representam as diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira. E, por essas razões, não reconhece nos pedidos os pressupostos para a concessão da liminar.

No  primeiro Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ), o parlamentar alega que, ao alterar disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores, o Congresso fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

No entendimento de Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos US$ 2,7 bilhões.

O segundo Mandado de Segurança é de autoria dos deputados capixabas Luis Paulo Velloso e Rita Camata. Na ação, eles alegam ofensa ao parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal e afirmam que as deliberações, “ao discorrer sobre o rateio das participações sobre o produto da exportação do petróleo criaram um estado de crise institucional federativa”, causando prejuízo de US$ 2,7 bilhões ao estado do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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