A falta de materialidade do crime e de provas sobre a sua autoria levou a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a negar recurso do Ministério Público, que pedia a condenação de um delegado acusado de pedir R$ 50 mil para não fazer uma prisão em flagrante. Além de o dinheiro não ter sido encontrado, nas conversas grampeadas não há a voz do delegado de polícia. Mesmo assim o Ministério Público de São Paulo insistiu na sua condenação, e o procurador deu parecer contra o pedido de reforma da sentença.
A decisão da 15ª Câmara Criminal baseou-se no parecer do procurador. Ele ressaltou o fato de não haver provas de que o réu recebeu dinheiro e esclareceu que “não lavrar auto de prisão em flagrante, não implica em comportamento suspeito ou tendencioso”, já que ele tem autoridade para definir em quais casos deve adotar esse procedimento. A defesa do delegado foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.
O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, afirmou que os depoimentos das testemunhas estão de acordo com as alegações do acusado. De acordo com o relator, a conversa telefônica utilizada como prova para pedir a condenação do réu, não cita em nenhum momento o nome do delegado e ele não participa do diálogo.
Clique aqui para ler a decisão.
Comentários de leitores
3 comentários
Pensam que são:
Manente (Advogado Autônomo)
DEUSES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ABUSOS, ABUSOS E MAIS ABUSOS
VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)
Fico a imaginar as razões por que acusações temerárias e vazias não geram a responsabilização de quem as propõe, sobretudo porque, na hipótese, não remanesce nenhum interesse social?! Qual o interesse social de empreender-se uma denúncia "falida" desde o princípio, a qual será rejeitada e considerada mera expressão dos desejos funcionais de um promotor?! Será que o órgão ministerial não tem consciência de que a prova não existe?! Até quando estaremos entregues a evidente abuso de autoridade?! Lamentável...
com base em "sonhos"
Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo - Civil)
Mas, a acusação teve base em "sonhos"? Hummmmm, tem gente que está vendo filmes policiais americanos em excesso....
Comentários encerrados em 21/08/2010.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.