Delegado absolvido

MP-SP pede condenação por suborno sem ter provas

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13 de agosto de 2010, 12h10

A falta de materialidade do crime e de provas sobre a sua autoria levou a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a negar recurso do Ministério Público, que pedia a condenação de um delegado acusado de pedir R$ 50 mil para não fazer uma prisão em flagrante. Além de o dinheiro não ter sido encontrado, nas conversas grampeadas não há a voz do delegado de polícia. Mesmo assim o Ministério Público de São Paulo insistiu na sua condenação, e o procurador deu parecer contra o pedido de reforma da sentença.

A decisão da 15ª Câmara Criminal baseou-se no parecer do procurador. Ele ressaltou o fato de não haver provas de que o réu recebeu dinheiro e esclareceu que “não lavrar auto de prisão em flagrante, não implica em comportamento suspeito ou tendencioso”, já que ele tem autoridade para definir em quais casos deve adotar esse procedimento. A defesa do delegado foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, afirmou que os depoimentos das testemunhas estão de acordo com as alegações do acusado. De acordo com o relator, a conversa telefônica utilizada como prova para pedir a condenação do réu, não cita em nenhum momento o nome do delegado e ele não participa do diálogo.

Clique aqui para ler a decisão.

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