Prisão de extraditado

Supremo definirá caso a caso local de prisão

Autor

13 de agosto de 2010, 5h42

O Supremo Tribunal Federal analisará caso a caso o local de prisão para extraditados. "A definição do local de custódia dos presos para fins de extradição depende das informações das autoridades administrativas quanto à disponibilidade de vaga, local de residência e outros fatores de ordem logística, que deverão ser considerados pelo ministro relator, em cada processo", informou o ministro Cezar Peluso no ofício enviado à Polícia Federal.

A PF fez  um requerimento para pedir extraditados fossem enviado a penitenciárias estaduais. Segundo o direitor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, a Polícia Federal não tem estrutura adequada para custodiar tais presos em suas unidades.

Dispositivos da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) preveem que a prisão seja efetivada antes do envio do pedido de extradição ao STF (artigo 81) e perdurará até o julgamento final do Supremo, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue (artigo 84). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!