Concorrência pública

Lei que proíbe cooperativas em licitação é contestada

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13 de agosto de 2010, 6h47

A Confederação Nacional das Cooperativas de Transportes e a Federação das Cooperativas de Transporte do Estado de São Paulo ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o caput do artigo 1º e parágrafo único do item 11 do Decreto 55.938/2010, do estado de São Paulo. Os dispositivos proíbem a participação das cooperativas em concorrência pública, para a escolha de entidades prestadoras de servido de transporte por meio de monofrete e regime de fretamento contínuo.

De acordo com as entidades, algumas cooperativas de transportes de passageiros que já têm contrato firmado com o estado e desejam participar efetivamente de novos certames foram surpreendidas com o decreto, que as exclui das concorrências. Segundo a Confetrans e a Fecootransp, essa exclusão afronta não só a Carta Magna da República como a Constituição do estado de São Paulo.

O decreto viola, segundo a duas entidades, o caput do artigo 5º da Constituição, que diz que “todos são iguais perante a lei”, bem como o parágrafo 2º do artigo 174: “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Com estes argumentos, alegando em suma que o artigo 1º do decreto contestado viola o princípio constitucional da isonomia, Confetrans e Fecootransp pedem a suspensão liminar do dispositivo questionado. Com o objetivo de assegurar a participação de cooperativas no processo de licitação do estado de São Paulo que está para acontecer e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto paulista 55.938/2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.444

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