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Empresa de software não fez propaganda antecipada em favor de Serra

13 de agosto de 2010, 14h40

Por Redação ConJur

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Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do ministro Henrique Neves que julgou improcedente representação contra a DDM Desenvolvimento de Software S/S Ltda por propaganda antecipada na internet em favor de José Serra e contrária à Dilma Rousseff, ambos pré-candidatos à Presidência da República na ocasião da divulgação.

Em seu voto no recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro Henrique Neves manteve o entendimento de que não houve propaganda eleitoral em quatro notícias veiculadas em página da internet.

Segundo o relator, as notícias no site diziam respeito a comentários feitos por pessoas identificadas sobre a participação e as opiniões de pré-candidato à Presidência da República em determinados eventos. “Não há, no caso, propaganda eleitoral antecipada", disse o ministro Henrique Neves.

O ministro marco Aurélio foi o único a divergir e a acolher o recurso proposto pelo Ministério Público contra a decisão do ministro Henrique Neves, por considerar que, em razão do teor das notícias, ocorreu propaganda eleitoral fora de época no site. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.